Legislação comemora 'maioridade' consolidada no país; no Maranhão, ações integradas combatem a persistência da alcoolemia
Responsável por transformar a segurança viária no Brasil, a Lei Seca completa, nesta sexta-feira (19), os seus 18 anos de vigência. Instituída pela Lei Federal nº 11.705, em 19 de junho de 2008, a legislação representa um marco histórico ao estabelecer tolerância zero para a combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de sinistros de trânsito com vítimas graves e fatais no país.
A relevância da data foi reforçada pela Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026, que instituiu o Dia Nacional da Lei Seca, celebrado anualmente em 19 de junho em todo o território nacional. A iniciativa busca fortalecer a conscientização da sociedade sobre os perigos da combinação entre álcool e direção, além de incentivar ações educativas e de fiscalização voltadas à preservação da vida no trânsito.
Ao longo de quase duas décadas, a legislação passou por atualizações estratégicas que ampliaram os mecanismos de fiscalização e endureceram as penalidades para os condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. Com isso, a Lei Seca consolidou-se como uma ferramenta indispensável de proteção à vida e de mudança cultural na sociedade.
Um marco para a segurança viária brasileira
Antes de 2008, a legislação brasileira permitia determinados níveis de concentração de álcool no sangue. A virada de chave com a Lei Seca trouxe punições mais rigorosas, tanto na esfera administrativa quanto na penal, incluindo multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e detenção para os casos previstos em lei.
Em 2012, a Lei Federal nº 12.760 fortaleceu a fiscalização ao permitir que a embriaguez ao volante fosse comprovada não apenas por exames de sangue ou pelo teste do bafômetro, mas também por imagens, vídeos, prova testemunhal e pela constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelos agentes de trânsito.
Posteriormente, em 2016, a Lei nº 13.281 aumentou significativamente o valor da multa e definiu de forma clara as penalidades para a recusa ao teste do bafômetro, incluindo a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a aplicação da multa em dobro. O cerco jurídico foi ampliado em 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.546/2017, que endureceu as penas para condutores alcoolizados envolvidos em sinistros de trânsito com vítimas graves ou fatais, prevendo inclusive pena de reclusão.
O cenário da fiscalização no Maranhão
No estado, o Governo do Maranhão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) e em parceria com a Polícia Militar (PMMA) e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), tem intensificado as ações de monitoramento e preservação da vida. Com o uso de planejamento estratégico, mapeamento de áreas críticas e blitze contínuas, o estado amplia a presença da fiscalização nas vias urbanas e rodovias. Paralelamente, as equipes de Educação para o Trânsito realizam ações diretas em bares, escolas e empresas, sensibilizando a sociedade de que a segurança viária é uma construção coletiva.
No entanto, apesar dos investimentos, do rigor técnico das equipes e da presença dos agentes nas vias, os dados da Divisão de Estatística do Detran-MA revelam que o comportamento de parte dos condutores ainda é preocupante. A resistência em aderir plenamente à cultura da tolerância zero reflete-se em um indicador alarmante: a recusa ao teste do bafômetro é a infração mais registrada nas operações, superando os casos de flagrante por teste positivo.
- Em 2025 (janeiro a dezembro): Foram registradas 576 infrações por direção sob influência de álcool e 2.166 por recusa à testagem.
- Em 2026 (janeiro a maio): Foram contabilizadas 235 autuações por direção sob o efeito de álcool e 1.099 por recusa ao etilômetro.
Essa proporção demonstra que muitos condutores preferem arcar com as penalidades da recusa na tentativa de evitar o flagrante do crime de trânsito. No entanto, administrativamente, a multa e a suspensão da CNH têm o mesmo valor e peso para ambos os casos.
O que prevê o CTB
Conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é uma infração de natureza gravíssima. O condutor recebe multa no valor de R$ 2.934,70 (podendo dobrar se reincidente) e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.