O procedimento é obrigatório para garantir a segurança viária, a autonomia do condutor e o acesso a benefícios legais previstos em lei
Mudanças na saúde ao longo da vida, como acidentes, doenças ou condições adquiridas, podem impactar diretamente a aptidão para conduzir um veículo e exigir adaptações na forma de dirigir. Nesses casos, é fundamental atualizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com as chamadas restrições médicas, identificadas por letras no campo de observações do documento.
A CNH atualizada comprova a aptidão do condutor para dirigir com segurança e possibilita o acesso a direitos como a isenção de impostos (IPI, ICMS e IPVA) e a utilização de vagas especiais. Após se tornar pessoa com deficiência (PcD), realizar esse procedimento é essencial para que o condutor continue conduzindo com segurança, conforto e dentro da legalidade.
Além de assegurar direitos, a regularização também é uma exigência legal. De acordo com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir é infração gravíssima, sujeita à multa e a medidas administrativas.
Diante disso, é fundamental que o condutor realize a atualização da habilitação. Confira o passo a passo para atualizar a CNH:
Abertura do processo
O condutor deve se dirigir a uma unidade de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) para solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Reabilitação de Condutor com Deficiência.
É necessário apresentar a CNH original, documento de identidade (RG), em conformidade com o art. 25 do Decreto Federal nº 10.977/2022 e com a Portaria Detran-MA nº 166/2020, além de comprovante de residência.
Junta Médica
Após a abertura do processo, o condutor será encaminhado para a avaliação da perícia realizada por um perito credenciado ao Detran-MA, onde precisará apresentar o laudo médico particular. Esse laudo deve ser emitido por um especialista na patologia, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada da perda funcional e das limitações do condutor, servindo como base para a avaliação.
Em caso de aprovação na avaliação pericial, o condutor será encaminhado à Junta Médica, responsável por definir, de forma conclusiva, as restrições e adaptações que deverão constar na CNH.
Prova prática
Caso a Junta Médica determine a necessidade de veículo adaptado, o condutor deverá procurar uma autoescola para realizar o Exame Prático de Direção Veicular em um veículo que possua as adaptações exigidas. O objetivo dessa etapa é verificar se o condutor está plenamente apto e adaptado aos novos comandos.
Se o condutor já possuir um veículo com as adaptações autorizadas pela Junta Médica, poderá realizar o exame no próprio veículo ou em veículo de terceiros, desde que o proprietário emita autorização para a realização do exame.
Emissão do documento
Após a aprovação em todas as etapas, a nova CNH será emitida com a inclusão, no verso do documento, das letras correspondentes às restrições médicas estabelecidas.