Medida Provisória nº 1.360/2026 altera requisitos para EAR nas categorias A e ACC, reduzindo burocracia e ampliando o acesso ao mercado de trabalho
Com o objetivo de reduzir barreiras burocráticas e ampliar o acesso ao mercado de trabalho, o Detran Maranhão já está operando sob as diretrizes da Medida Provisória nº 1.360/2026. A norma simplifica as regras para o Exercício de Atividade Remunerada (EAR) voltadas a condutores habilitados na categoria A e para os que possuem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), atualizando os requisitos para as funções de mototaxista e motofretista.
A nova regulamentação traz mudanças para quem utiliza motocicleta ou motoneta profissionalmente. Entre as principais alterações estão a redução da idade mínima de 21 para 18 anos, a dispensa do tempo mínimo de dois anos de habilitação e o fim da exigência de cursos especializados para mototaxistas e motofretistas.
Além disso, a MP revoga a necessidade de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito e a realização da inspeção semestral de equipamentos. A medida elimina etapas burocráticas para os profissionais que atuam no transporte de passageiros e na entrega de mercadorias, sem comprometer a fiscalização das demais normas de trânsito.
O que continua obrigatório
Apesar das mudanças, as exigências de segurança viária estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permanecem vigentes. Para rodar de forma regular, o condutor ainda precisa de: Habilitação nas categorias A ou ACC; Uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos; Equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”) fixado ao chassi do veículo.
Vigência
Por se tratar de uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal, as novas regras já estão em vigor e têm aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser votado e convertido em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para que as mudanças se tornem definitivas.