Orientações Gerais
Pretende realizar a transferência de propriedade de veículo digital? Esta página foi elaborada para orientá-lo, tornando o processo transparente e acessível. Siga cuidadosamente as instruções abaixo e desfrute da comodidade deste serviço.
Finalidade
O serviço consiste na atualização das informações, nas bases BIN e Local, do cadastro do veículo/proprietário e expedição de CRV/CRLV devido à mudança de propriedade do veículo, sendo caracterizada pela mudança no CPF ou CNPJ, sendo este último somente de concessionárias e revendas, conforme Art. 4º da Portaria 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024.
Documentação necessária
Como trata-se de processo digital, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação para o DETRAN.
Procedimento
OBS.: Esta plataforma contempla APENAS alguns tipos de veículos, sendo vedada a inserção de veículos que não sejam da categoria PARTICULAR. Além disso, os veículos contemplados devem estar em conformidade com a Portaria 779 do Detran-MA. A inserção de veículos fora do estabelecido em Portaria é de responsabilidade do usuário/credenciado que registrar o processo, podendo ser gerados débitos para correção.
Ademais, conforme o Artigo 4º da referida Portaria, os processos relativos aos registros dos veículos abaixo, enquanto não for estabelecida rotina própria, não terão seu processo de registro de forma digital.
I. Veículos das categorias: aluguel, aprendizagem e oficial;
II. Veículo de Colecionador;
III. Veículo para portador de necessidades especiais;
IV. Veículo com termo de curatela;
V. Veículo para menor de idade;
VI. Veículos oriundos de leilão DETRAN;
VII. Veículos oriundos de leilão de órgãos públicos;
VIII. Veículos oriundos de leilão de instituições particulares;
IX. Veículo adquirido por herança;
X. Veículo adquirido por doação;
XI. Veículo adquirido por seguradora;
XII. Veículo adquirido por estrangeiro;
XIII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de motor;
XIV. Veículos que não possuam CRV (certificado de registro de veículo) no formato digital;
XV. Veículos que necessitem do serviço de regravação de chassi ou motor;
XVI. Veículos onde o comprador ou o vendedor sejam Pessoa Jurídica, exceto concessionárias e revendedoras de veículos;
XVII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de UF;
XVIII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de característica;
Dessa forma, para os veículos acima mencionados, o serviço de transferência de propriedade de veículo deve ser realizado de forma tradicional, ou seja, presencialmente em uma unidade de atendimento.
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