1º EMPLACAMENTO DIGITAL/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DIGITAL


 

 

1º EMPLACAMENTO DIGITAL
Orientações Gerais
 
Pretende realizar o primeiro emplacamento digital? Esta página foi elaborada para
orientá-lo, tornando o processo transparente e acessível. Siga cuidadosamente as instruções abaixo e desfrute da comodidade do emplacamento online.
 
Finalidade
 
O serviço consiste no registro de informações da propriedade do veículo, através de cadastramento no Detrannet, fazendo-o constar nas bases de dados BIN – Base de Índice Nacional e Base de Dados Local do DETRAN/MA, bem como a expedição do CRLV-e, o Código de Segurança e posterior emplacamento do veículo – conforme exigência dos artigos 120, 121 e 122 do CTB.
 
Documentação necessária
 
Como trata-se de processo digital, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação para o DETRAN.
 
OBS.: a legislação prevê o trânsito de veículo, antes do emplacamento, somente entre a concessionária e o local de residência do proprietário. Para tanto, é necessário que o proprietário esteja portando a Nota Fiscal do veículo. Demais requisitos deverão ser observados na legislação específica.
 
Procedimento
 
O processo é todo feito por computador, tablet ou smartphone, através do site: www.emplacamentoma.com.br.
 
Poderão ser feitos através do sistema digital os veículos que serão emplacados na categoria PARTICULAR, bem como veículos dos tipos CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA, TRICICLO, AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CAMINHONETE E UTILITÁRIO.
 
OBS.: caso o veículo necessite passar por serviços de mudança de característica, regravação de chassi, regravação de motor ou troca de motor juntamente com o processo de primeiro emplacamento, o processo não será feito de forma digital.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - DIGITAL
Orientações Gerais
 
Pretende realizar a transferência de propriedade de veículo digital? Esta página foi elaborada para orientá-lo, tornando o processo transparente e acessível. Siga cuidadosamente as instruções abaixo e desfrute da comodidade deste serviço.
 
Finalidade
 
O serviço consiste na atualização das informações, nas bases BIN e Local, do cadastro do veículo/proprietário e expedição de CRV/CRLV devido à mudança de propriedade do veículo, sendo caracterizada pela mudança no CPF ou CNPJ, sendo este último somente de concessionárias e revendas, conforme Art. 4º da Portaria 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024.
  
Documentação necessária
 
Como trata-se de processo digital, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação para o DETRAN.
  
Procedimento 
 
O processo é todo feito por computador, tablet ou smartphone, através do site: www.emplacamentoma.com.br.
 
OBS.: Esta plataforma contempla APENAS alguns tipos de veículos, sendo vedada a inserção de veículos que não sejam da categoria PARTICULAR. Além disso, os veículos contemplados devem estar em conformidade com a Portaria 779 do Detran-MA. A inserção de veículos fora do estabelecido em Portaria é de responsabilidade do usuário/credenciado que registrar o processo, podendo ser gerados débitos para correção.
 
Ademais, conforme o Artigo 4º da referida Portaria, os processos relativos aos registros dos veículos abaixo, enquanto não for estabelecida rotina própria, não terão seu processo de registro de forma digital.
 
I. Veículos das categorias: aluguel, aprendizagem e oficial; 
II. Veículo de Colecionador; 
III. Veículo para portador de necessidades especiais; 
IV. Veículo com termo de curatela; 
V. Veículo para menor de idade; 
VI. Veículos oriundos de leilão DETRAN; 
VII. Veículos oriundos de leilão de órgãos públicos; 
VIII. Veículos oriundos de leilão de instituições particulares; 
IX. Veículo adquirido por herança; 
X. Veículo adquirido por doação; 
XI. Veículo adquirido por seguradora; 
XII. Veículo adquirido por estrangeiro; 
XIII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de motor; 
XIV. Veículos que não possuam CRV (certificado de registro de veículo) no formato digital; 
XV. Veículos que necessitem do serviço de regravação de chassi ou motor; 
XVI. Veículos onde o comprador ou o vendedor sejam Pessoa Jurídica, exceto concessionárias e revendedoras de veículos; 
XVII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de UF; 
XVIII. Veículos que necessitem do serviço de mudança de característica;
 
Dessa forma, para os veículos acima mencionados, o serviço de transferência de propriedade de veículo deve ser realizado de forma tradicional, ou seja, presencialmente em uma unidade de atendimento.

 

 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.


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