Para oferecer mais agilidade, praticidade e segurança aos usuários, agora, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) disponibiliza a Transferência de Propriedade de Veículo de forma totalmente digital também para Pessoa Jurídica. A iniciativa contempla empresas de qualquer natureza jurídica, exceto quando comprador ou o vendedor sejam enquadrados como Autarquias e Fundações Públicas, Consórcios e Entidades sem personalidade societária típica, Associações e Representação de Classe, Entidades sem fins lucrativos e Sociedades Anônimas.
Com a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024, alterada pela Portaria nº 242, de 27 de março de 2026, o serviço contribui para a redução de filas e do tempo de espera, promovendo mais eficiência e comodidade no atendimento. A medida faz parte do processo de modernização dos serviços do órgão, ampliando o acesso digital para diferentes perfis de usuários.
De acordo com o coordenador de Veículos do Detran-MA, Antônio Souza, a ampliação do serviço para Pessoa Jurídica reforça o compromisso do órgão com a desburocratização e a melhoria contínua do atendimento. “O processo para Pessoa Jurídica, no geral, era um dos mais burocráticos quando falamos do registro de transferência de propriedade de veículos dessa natureza. A ampliação dessa sistemática para o meio digital implica diretamente na redução dessa burocracia para o cidadão e na otimização da nossa mão de obra interna”, destacou.
Cadastro Empresarial Unificado
Para realizar a Transferência de Propriedade de Veículo Digital sendo comprador ou vendedor como Pessoa Jurídica, é necessário, inicialmente, efetuar o Cadastro Empresarial Unificado (CEU). O procedimento deve ser realizado no site do Emplacamento Digital (https://www.emplacamentoma.com.br/login), onde o usuário deve acessar com CPF, validar o captcha e realizar o reconhecimento facial.
Na plataforma, o usuário deve acessar a opção “Cadastro Empresarial Unificado” e inserir os mesmos dados utilizados no Emplacamento Digital, além de realizar uma nova validação facial.
Em seguida, deve criar um cadastro, inserindo as informações necessárias e anexando a frente e verso do documento de identificação com foto. Na página do CEU, se já houver cadastro, o usuário poderá visualizar as empresas às quais está vinculado, para alteração ou inclusão de dados.
Caso contrário, deverá clicar em “Cadastrar Nova Empresa”. Ao inserir o CNPJ, o sistema irá preencher automaticamente os dados da empresa e dos sócios, se houver, sendo necessário complementar informações e anexar documentos.
Além disso, o usuário deve inserir o contrato social atualizado. Caso a empresa possua representante legal constituído por procuração, ele poderá ser cadastrado por meio de procuração pública desmaterializada, desde que registrada na Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), ou por procuração digital (e-Notariado). Caso contrário, não é necessário preencher esta etapa.
Após o envio, o cadastro será submetido à análise e, quando aprovado, permitirá a realização de processos vinculados à empresa.
Como funciona o processo de transferência de veículo digital
Com a conclusão do cadastro no CEU, o usuário deve retornar ao sistema do emplacamento digital para iniciar o processo de Transferência de Propriedade de Veículo Digital, que começa com a realização da vistoria veicular. Com a aprovação da vistoria, na plataforma, o vendedor deve iniciar a transferência, escanear o QR Code do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), cadastrar o veículo e inserir os dados do comprador para geração e pagamento do boleto da Intenção de Venda.
Em seguida, o vendedor deve assinar digitalmente o documento, no qual deverá clicar na opção em que o sistema envia automaticamente a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) ao Detran-MA.
O comprador, por sua vez, também deve acessar o sistema, validar seus dados, selecionar o veículo e realizar a assinatura digital para dar continuidade ao processo. Caso haja necessidade de troca de placa, deverá escolher uma estampadora e realizar o pagamento das taxas.
O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após essa etapa, o processo passa por auditoria automática e, concluindo todas as etapas, o CRLV-e será disponibilizado para consulta e download no próprio sistema.
Atendimento presencial
Alguns casos específicos para Pessoas Jurídicas exigem atendimento presencial. Entre eles, estão os veículos em que o comprador ou o vendedor sejam enquadrados como autarquias e fundações públicas, consórcios, entidades sem personalidade societária típica, associações, representações de classe, entidades sem fins lucrativos e sociedades anônimas, exceto concessionárias e revendedoras de veículos.
Para saber mais informações sobre os veículos não contemplados, confira a Portaria nº 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024, alterada pela Portaria nº 242, de 27 de março de 2026.