No Maranhão, a medida começará a valer para os processos iniciados a partir de 1º de junho de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa ficar atento a uma nova exigência da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que passará a integrar o processo de formação de condutores. A partir da mudança, candidatos às categorias A (motos) e B (carros) serão obrigados a realizar o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção como etapa obrigatória para obtenção do documento.
A medida atende à Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e passa a integrar os processos de habilitação em todo o país. No Maranhão, a exigência será aplicada aos processos iniciados a partir de 1º de junho de 2026, período necessário para adequação dos sistemas e procedimentos.
De acordo com a coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes, a medida representa um avanço no processo de formação de condutores, ao reforçar critérios de segurança e responsabilidade desde o início. “Essa nova medida amplia a segurança dos condutores, especialmente dos trabalhadores do transporte remunerado, e dos usuários das vias, fortalecendo um trânsito mais seguro para todos ”, destacou.
O que muda na prática para o candidato?
Durante o processo de primeira habilitação, o candidato poderá realizar as aulas teóricas, exames médicos e avaliações teóricas e práticas normalmente. A única regra rígida de prazo é que o resultado negativo do exame toxicológico precisará estar no sistema antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A orientação do Detran-MA é que o exame seja realizado ao final de todo o processo de habilitação.
A exigência também se aplica aos casos de reinício do processo de primeira habilitação e aos condutores estrangeiros. Já quem iniciou o processo de habilitação antes de 1º de junho não será afetado pela mudança e continuará seguindo a regra antiga, sem a necessidade do teste.
Prazos e custos
Caso o teste do candidato aponte resultado positivo para alguma substância proibida, a PPD não será emitida. Nessa situação, o cidadão tem o direito de solicitar uma contraprova diretamente ao laboratório ou aguardar o prazo de 90 dias para limpar a janela de detecção e realizar um novo procedimento.
No Maranhão, o exame toxicológico deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. O valor do serviço possui um custo médio que hoje varia entre R$ 130,00 e R$ 150,00.
Com a nova rotina, o Detran-MA e a Senatran alinham o estado às políticas nacionais de redução de sinistros de trânsito, garantindo que o comportamento seguro comece antes mesmo do condutor girar a chave pela primeira vez.