Os sorteados devem apresentar a documentação original exigida no edital, além das respectivas cópias, para a abertura do processo no Renach
O Governo do Maranhão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), iniciou, nesta segunda-feira (24), a abertura do processo de primeira habilitação no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) dos contemplados no Programa CNH Social. Para ser atendido, é obrigatório realizar o agendamento e o prazo para entrega da documentação e início do processo nas unidades de atendimento do Detran-MA (sede, Ciretrans, Postos Avançados ou unidades do Viva/Procon) vai de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2025, conforme previsto em edital de abertura nº 001/2025.
O agendamento é obrigatório para evitar filas e garantir o atendimento dentro do prazo. Somente após a confirmação do agendamento, disponível no site do Detran-MA, na aba "Agendamento", ou diretamente pelo link https://sistema.cnhsocial.detran.ma.gov.br/agendamento, o beneficiário deve comparecer a uma unidade para a abertura do Renach. Nessa etapa, a documentação será analisada e o candidato receberá orientações sobre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados e participantes do Programa.
Para o diretor-geral, Diego Rolim, o início do agendamento marca uma etapa decisiva do Programa CNH Social. “É fundamental que os contemplados estejam atentos às datas e reúnam toda a documentação exigida. Esse cuidado garante que cada beneficiário avance sem dificuldades para as próximas fases do programa. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham a oportunidade de conquistar sua primeira Carteira Nacional de Habilitação de forma gratuita e com toda a orientação necessária”, destacou.
Documentação
De acordo com o edital, o candidato à primeira habilitação deve apresentar no atendimento: Documento de identificação original (o mesmo informado na inscrição e no CadÚnico) e o comprovante de domicílio no Estado do Maranhão atualizado e compatível com o CadÚnico. A declaração de responsabilidade será disponibilizada no atendimento e deve ser preenchida na própria unidade durante a abertura do processo. É necessário levar cópias dos documentos, acompanhados dos originais, para conferência. Durante o atendimento, serão realizados a captura da imagem, o registro biométrico e a abertura formal do processo no Renach.
Caso o contemplado não possua comprovante de residência em seu nome, como fatura de cartão, conta de internet ou similares, deverá apresentar uma declaração de residência acompanhada de um comprovante do endereço onde mora.
O edital estabelece que o beneficiário tem um prazo máximo de 12 meses para concluir todas as etapas do processo de habilitação. Caso não finalize dentro desse período, o candidato ficará impedido de participar novamente do Programa CNH Social por dois anos, contados do vencimento do processo.
Segunda chamada
Em caso de vagas remanescentes, seja por desclassificação ou desistência dos candidatos inicialmente selecionados, o Detran-MA fará a publicação de uma segunda chamada, conforme consta no edital de abertura nº 001/2025. Essa nova convocação será regulamentada por Portaria, que estabelecerá os prazos, critérios e procedimentos para que os próximos colocados possam dar continuidade ao processo de habilitação pelo Programa CNH Social.
Contemplado PcD
No caso de sorteados que se declararam Pessoa com Deficiência (PcD), a condição de deficiência e as adaptações necessárias para a condução do veículo serão avaliadas e atestadas no Exame de Aptidão Física e Mental e, quando for o caso, pela Junta Médica credenciada pelo Detran-MA. Ao se apresentar para esses exames, o candidato PcD deverá levar laudos e exames comprobatórios que atestem a deficiência declarada.