A municipalização do trânsito é o processo pelo qual os municípios passam a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo responsabilidades na fiscalização, na engenharia de tráfego, na educação para o trânsito e na gestão de estatísticas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao aderir à municipalização, o município conquista maior autonomia na gestão do trânsito local, podendo organizar o tráfego, aplicar penalidades, promover campanhas educativas e investir diretamente na melhoria da mobilidade urbana.
Essa integração fortalece a parceria entre Estado, União e municípios, permitindo a construção de um trânsito mais seguro, eficiente e adequado à realidade de cada cidade.
ETAPAS PARA ADESÃO
Para que o município possa aderir à municipalização do trânsito e integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é preciso seguir algumas etapas obrigatórias. Cada fase garante que a cidade esteja legalmente e estruturalmente preparada para assumir a gestão do trânsito local.
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Elaboração da Lei Municipal
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Aprovação do Regimento Interno da JARI
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Modelo do Ofício ao CETRAN/MA
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Anexação da Documentação obrigatória
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Cópia da Lei de criação do órgão de trânsito;
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Cópia da Lei/Decreto da JARI e seu Regimento;
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Endereço, contatos e site oficial (se houver);
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Fotos da sede, veículos e estrutura de funcionamento.
[Checklist de Documentos – disponível aqui]
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Análise e homologação pelo CETRAN
DÚVIDAS