MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


A municipalização do trânsito é o processo pelo qual os municípios passam a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo responsabilidades na fiscalização, na engenharia de tráfego, na educação para o trânsito e na gestão de estatísticas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao aderir à municipalização, o município conquista maior autonomia na gestão do trânsito local, podendo organizar o tráfego, aplicar penalidades, promover campanhas educativas e investir diretamente na melhoria da mobilidade urbana.

Essa integração fortalece a parceria entre Estado, União e municípios, permitindo a construção de um trânsito mais seguro, eficiente e adequado à realidade de cada cidade.

 

ETAPAS PARA ADESÃO


Para que o município possa aderir à municipalização do trânsito e integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é preciso seguir algumas etapas obrigatórias. Cada fase garante que a cidade esteja legalmente e estruturalmente preparada para assumir a gestão do trânsito local.

  • Elaboração da Lei Municipal

    • Criação do órgão executivo de trânsito do município;

    • Criação da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
      [Minuta da Lei de criação – disponível aqui]

  • Aprovação do Regimento Interno da JARI

    • Define regras de funcionamento, composição dos membros e julgamento dos recursos.
      [Minuta de Regimento Interno – disponível aqui]

  • Modelo do Ofício ao CETRAN/MA

    • Pedido formal de integração do município ao SNT.
      [Modelo de Ofício – disponível aqui]

  • Anexação da Documentação obrigatória

    • Cópia da Lei de criação do órgão de trânsito;

    • Cópia da Lei/Decreto da JARI e seu Regimento;

    • Endereço, contatos e site oficial (se houver);

    • Fotos da sede, veículos e estrutura de funcionamento.
      [Checklist de Documentos – disponível aqui]

  • Análise e homologação pelo CETRAN

    • O Conselho Estadual de Trânsito avalia toda a documentação e homologa a integração.

 

DÚVIDAS


  • E-mail: cet@detran.ma.gov.br / rositaniafarias@detran.ma.gov.br

  • Telefone: (98) 98129-7896

 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.