Segundo o CTB, dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para todos que desejam circular regularmente pelas vias do país. Por isso, manter o documento em dia é indispensável para evitar contratempos e dirigir sem preocupações. Os condutores possuem o prazo de até 30 dias, após o vencimento, para realizar todo o procedimento de renovação. Durante esse período é permitido dirigir e o documento é considerado válido para fins de fiscalização.
Vale destacar que o condutor não paga multa e nem perde a CNH por não renová-la no prazo. No entanto, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, após 5 anos com a CNH vencida, o condutor deverá, obrigatoriamente, realizar um curso ou exame de atualização para estar apto a renovar o documento.
Não deixe para última hora
Para evitar futuros transtornos, esteja atento à data de validade da sua CNH e inicie o processo de renovação com antecedência ou dentro do prazo estabelecido. A correta regularização garante mais tranquilidade para o condutor e contribui para um trânsito mais seguro e consciente.
Como renovar
Condutores maranhenses que precisam renovar a CNH podem realizar o procedimento tanto pela internet quanto presencialmente. O serviço está disponível no site do Detran-MA, na seção "Habilitação". Após preencher os dados solicitados, o usuário deve acessar a opção “Abrir processo” e selecionar “Renovação CNH” para dar início ao atendimento.
Quem preferir também pode comparecer a qualquer posto de atendimento do Detran-MA para solicitar a renovação diretamente no local.
A renovação exige a realização de exames médico e psicológico em clínicas credenciadas ao Detran-MA. Para condutores das categorias C, D e E, também é necessário apresentar exame toxicológico, que deve ser feito previamente.
Documentação exigida para renovação:
- CNH (original e cópia);
- RG (original e cópia) – necessário apenas em caso de alteração de dados pessoais;
- Comprovante de residência ou declaração – exigido em caso de mudança de endereço.