PID – PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR


O QUE É?
 
• A permissão Internacional para dirigir (PID) é emitida para que condutores habilitados no Brasil (PpD ou CNH) possam dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e naqueles países que atendam o princípio da reciprocidade (Localidades e Países que atendem o princípio da reciprocidade).
 
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:
 
• CNH emitida pelo DETRAN-MA;
• Pagamento das taxas.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
• CNH (original e cópia) válida e sem restrições.
 
ONDE SOLICITAR:
 
• Nas unidades de atendimento do Detran-MA.
 
ATENÇÃO: 
 
• A PID é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário somente se apresentada junto com a CNH.
• A PID não é válida para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.
• Se a CNH for de outra UF, realizar antes a transferência e concluir a emissão da carteira, para depois solicitar a PID
• O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.


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