O QUE É?
• A permissão Internacional para dirigir (PID) é emitida para que condutores habilitados no Brasil (PpD ou CNH) possam dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e naqueles países que atendam o princípio da reciprocidade (Localidades e Países que atendem o princípio da reciprocidade).
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:
• CNH emitida pelo DETRAN-MA;
• Pagamento das taxas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• CNH (original e cópia) válida e sem restrições.
ONDE SOLICITAR:
• Nas unidades de atendimento do Detran-MA.
ATENÇÃO:
• A PID é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário somente se apresentada junto com a CNH.
• A PID não é válida para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.
• Se a CNH for de outra UF, realizar antes a transferência e concluir a emissão da carteira, para depois solicitar a PID
• O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.