REFIS 2025 PARA IPVA E ITCD É PRORROGADO PARA ATÉ O DIA 28 DE NOVEMBRO

Programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista

03/11/2025
Image Refis 2025 para IPVA e ITCD é prorrogado para até o dia 28 de novembro

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), prorrogou para até o dia 28 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.


O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.


A garantia do desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024 é uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem.


Condições de adesão


IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.

ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento* em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. (* Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da SEFAZ).


É importante destacar que o sistema já está aplicando os descontos automaticamente, conforme a escolha do contribuinte: à vista ou parcelado; Multas de trânsito não estão contempladas pelo benefício, apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto; e que o benefício se aplica apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.


Prazo e forma de adesão


A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 28 de novembro de 2025, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.


De acordo com a Sefaz, o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.



Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz)

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.