DETRAN-MA PRORROGA INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA CNH SOCIAL ATÉ 1º DE NOVEMBRO

Ao todo, estão sendo ofertadas 10.000 vagas para a obtenção da primeira CNH nas categorias A ou B

Por: Thalia Lemos – atualizado em 23/10/2025, às 15h00
23/10/2025
Image Detran-MA prorroga inscrições para o Programa CNH Social até 1º de novembro

Uma nova oportunidade para milhares de maranhenses de baixa renda foi anunciada pelo Governo do Estado do Maranhão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). Devido à grande demanda e às inúmeras solicitações da população, o prazo de inscrições para o Programa CNH Social foi prorrogado até o dia 1º de novembro de 2025. As inscrições podem ser realizadas de forma online ou presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-MA.

O programa, que visa promover a inclusão social e profissional ao oferecer a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma totalmente gratuita, já registrou mais de 300 mil pessoas inscritas em sua plataforma. Devido a essa alta procura, o prazo foi estendido para garantir que mais cidadãos tenham a oportunidade de participar.

Ao todo, estão sendo ofertadas 10.000 vagas para obtenção da primeira habilitação nas categorias A ou B, distribuídas da seguinte forma: 6.000 vagas para primeira habilitação na categoria A e 4.000 vagas para primeira habilitação na categoria B.

O diretor-geral, Diego Rolim, reforçou a importância da prorrogação e convocou a população a não perder a nova chance: "Essa ação é uma resposta à grande procura e ao nosso compromisso com a cidadania. Vimos a demanda e decidimos dar mais tempo para que todos os maranhenses de baixa renda que se enquadram nos critérios do edital do Programa possam se inscrever. A CNH Social é mais que um documento, é uma ferramenta de inclusão social e, sobretudo, de acesso ao mercado de trabalho. É uma oportunidade para que dez mil pessoas mudem suas vidas através da habilitação gratuita”, disse.

Requisitos e validação da inscrição

Para que a inscrição seja considerada válida, é obrigatório ter o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), lançado na base nacional até o dia 29 de agosto de 2025. Além disso, o deferimento da inscrição exige que o candidato atenda aos requisitos prévios estabelecidos na legislação estadual que institui e regulamenta o Programa CNH Social.

É importante destacar que, no momento da inscrição no Programa CNH Social, o endereço informado pelo candidato deve coincidir exatamente com o que consta no CadÚnico. Isso significa que o cadastro só será válido se feito no município em que o candidato já está registrado no CadÚnico.

O que oferece o Programa

Os selecionados no programa terão direito, de forma gratuita, à isenção das taxas administrativas do Detran-MA, à realização dos exames médicos e psicológicos, ao curso teórico-técnico, ao exame teórico, ao curso prático de direção veicular, ao exame prático de direção veicular e à expedição da Permissão para Dirigir (PPD). 

A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 507, de 10 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 40.495, de 12 de setembro de 2025, e alterada pelo Decreto nº 40.658, de 2 de outubro de 2025. O programa contempla os 72 municípios maranhenses integrados ao Sistema Nacional de Trânsito até o dia 5 de setembro de 2025.

Para esclarecer dúvidas sobre os requisitos ou o processo de inscrição, o Detran-MA oferece atendimento por meio de seus canais oficiais nas redes sociais.

Cronograma do Programa CNH Social 

Período de inscrições: 03/10/2025 a 01/11/2025 

Divulgação da relação de inscritos: 04/11/2025 

Divulgação da homologação prévia das inscrições: 12/11/2025 

Sorteio eletrônico: 14/11/2025 

Divulgação da lista de candidatos sorteados: 14/11/2025 

Prazo de abertura do processo RENACH – candidatos selecionados: 24/11/2025 a 23/12/2025

Fonte: Assessoria de Comunicação
Revisão: Kleo Souza
Foto: Eliza Sabóia

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.