Órgão destaca atitudes que reduzem riscos e preservam vidas no trânsito
A chegada do período chuvoso exige uma mudança imediata no comportamento de quem dirige. O fenômeno, que marca os primeiros meses do ano, traz desafios extras para a mobilidade urbana e aumenta o risco de sinistros de trânsito devido às pistas escorregadias e comprometimento da visibilidade.
Essa mudança nas condições das vias compromete diretamente a segurança e exige atenção redobrada. A presença de água na pista reduz a aderência dos pneus as vias e aumenta consideravelmente o tempo de resposta do veículo em situações de frenagem.
Direção preventiva
Para garantir uma viagem segura, é necessário que os condutores adotem atitudes mais prudentes: reduzir a velocidade e manter uma distância maior dos demais veículos são as regras de ouro. Além disso, com a pista molhada, freadas bruscas e mudanças repentinas de direção devem ser evitadas, pois podem provocar a perda total de controle do veículo.
Manutenção do veículo
A manutenção preventiva é decisiva. Pneus em bom estado, com profundidade adequada dos sulcos (estrias dos pneus), garantem o escoamento da água e reduzem o risco de aquaplanagem, fenômeno em que os pneus perdem o contato com o asfalto devido a uma lâmina de água. Além disso, manter faróis baixos acesos, limpadores de para-brisa em dia e vidros desembaçados garante que o condutor veja e seja visto pelos demais usuários da via.
Motociclistas: redobre atenção
Para quem conduz motocicletas, os cuidados devem ser ainda maiores. Além da manutenção e velocidade reduzida, o Detran-MA destaca pontos essenciais:
? Visibilidade: Use roupas claras ou com faixas reflexivas e mantenha a viseira do capacete sempre limpa.
? Sinalização: Mantenha o farol aceso mesmo durante o dia.
? Distanciamento: Guarde uma distância de seguimento e lateral ainda maior dos outros veículos e evite manobras arriscadas entre corredores em dias de chuva.
Fique atento à legislação
Além das questões de segurança, o respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para evitar penalidades. De acordo com o Artigo 250, é uma infração média não manter as luzes do veículo (farol baixo) acesas durante a chuva, mesmo durante o dia. Já o Artigo 230 estabelece como infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa ou utilizá-lo de forma defeituosa em dias de chuva. É importante ressaltar ainda o Artigo 171, que tipifica como infração média o ato de utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos, reforçando que a prudência no trânsito deve vir acompanhada de cidadania e respeito ao próximo.