O processo de formação de condutores e de realização do exame prático no Maranhão passou por uma atualização importante, voltada a tornar a preparação e a avaliação mais alinhadas às situações reais do trânsito e a reforçar a segurança viária para toda a população. Nesse contexto, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) implementou uma série de mudanças na formação prática e no Exame Prático de Direção Veicular (EPDV), etapa decisiva para garantir que novos condutores estejam mais preparados para dirigir com responsabilidade, autonomia e consciência.
As mudanças seguem as diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular e da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que institui o novo modelo nacional de formação de condutores, e foram regulamentadas, no âmbito estadual, pelas Portarias nº 127/2026 e nº 193/2026 do Detran-MA, que estabelecem os procedimentos e critérios para a aplicação do novo formato do exame no Maranhão.
Formação mais flexível e personalizada
Agora, o candidato precisa cumprir apenas duas horas-aula obrigatórias antes de realizar o Exame Prático de Direção Veicular. As aulas podem ser feitas tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos credenciados pelo Detran-MA.
O novo modelo amplia a flexibilidade do processo de aprendizagem, permitindo atendimento mais personalizado, de acordo com o perfil e o ritmo de cada aluno, além de oferecer maior liberdade de horários para a realização das aulas.
A lista de instrutores autônomos credenciados e de autoescolas pode ser consultada no site do Detran-MA. Para acessar, basta entrar em www.detran.ma.gov.br, clicar na aba “Credenciados” e selecionar a opção desejada.
Novo modelo de avaliação
O novo modelo segue um sistema de pontuação padronizado em todo o Brasil. O candidato inicia a prova com zero pontos e a pontuação é acrescida conforme as infrações de trânsito efetivamente cometidas durante a execução do percurso, observando-se os pesos definidos no artigo 45, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
- Infração de natureza leve: acréscimo de 1 ponto
- Infração de natureza média: acréscimo de 2 pontos
- Infração de natureza grave: acréscimo de 4 pontos
- Infração de natureza gravíssima: acréscimo de 6 pontos
Para ser aprovado, o candidato deve encerrar o exame com nota final não superior a 10 (dez) pontos, conforme disposto no artigo 47 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
O que mudou na execução da prova
Os candidatos podem optar por realizar a prova com veículo disponibilizado pelo Detran-MA, por autoescola ou ainda com veículo próprio ou de terceiros, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos.
Outra mudança relevante é a adoção de monitoramento eletrônico durante a prova, o que garante mais segurança, controle e transparência em todo o processo. Os equipamentos são instalados no próprio local do exame, no mesmo dia, sem custos adicionais ao candidato.
Além disso, o modelo de avaliação foi atualizado para refletir situações reais do trânsito. A tradicional “baliza” deixou de ser exigida na categoria B, em substituição, a normativa passou a prever o procedimento de estacionamento em ângulo, realizado em marcha à ré, em vaga devidamente sinalizada e delimitada.
Outra novidade é a autorização para que o candidato realize o EPDV em veículo com câmbio automático. Antes restrita às Pessoas com Deficiência (PcD), a possibilidade passa a ser estendida a todos os candidatos, acompanhando a modernização da frota e ampliando as alternativas disponíveis durante o processo de habilitação.
Mudanças no EPDV para categorias profissionais
Nos Exames Práticos de Direção Veicular relativos às categorias profissionais, os procedimentos de estacionamento serão realizados de forma a refletir a natureza do veículo, a realidade operacional da condução profissional e as diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Para as categorias C e D, o procedimento consistirá em estacionar o veículo paralelamente ao bordo da pista de rolamento (meio-fio), em vaga devidamente sinalizada. Para a categoria E, permanece adotado o procedimento de estacionamento em área delimitada que simule uma garagem, em estrita consonância com as diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Além da execução técnica da manobra, a avaliação passa a considerar de forma mais ampla o comportamento do candidato durante todo o procedimento, incluindo a capacidade de análise do ambiente, a tomada de decisões seguras, o controle do veículo e o cumprimento das normas de circulação e segurança viária.
Mais responsabilidade e transparência
Para os candidatos que optarem por realizar o exame com veículo próprio ou de terceiros, a nova regulamentação estabelece a assinatura obrigatória do Termo de Responsabilidade do Candidato como condição indispensável para a prova.
Nos casos em que o veículo não for de sua propriedade, também será exigida uma Declaração de Autorização do Proprietário do Veículo. A ausência de qualquer um desses documentos impede a realização do exame, sendo necessário um novo agendamento.
Na prática, o termo deixa claro que a condução do veículo durante o exame é de responsabilidade exclusiva do candidato, incluindo possíveis danos decorrentes de sua atuação. Além disso, com a atualização, o examinador passa a atuar de forma exclusivamente avaliativa, sem intervenção direta na direção.
Modernização e compromisso com a segurança
A implantação do novo modelo representa um importante passo na modernização dos serviços do Detran-MA. Alinhado à CNH do Brasil, o órgão reforça seu compromisso com a modernização, a eficiência administrativa e a formação de condutores mais preparados para enfrentar os desafios do trânsito.
Assim, o novo modelo contribui para preparar condutores que compreendem seu papel na preservação da vida, no respeito às normas e na convivência harmoniosa com os demais usuários das vias.