Avaliação de exames físicos e psicológicos contribui para a segurança no trânsito, especialmente para Pessoas com Deficiência (PcD)
A avaliação da aptidão física e mental é uma etapa obrigatória no processo de emissão da CNH, assegurando que os condutores possuam condições adequadas para transitarem nas vias públicas. Nesse contexto, a Junta Médica permite uma análise mais detalhada do resultado dos exames, certificando que os direitos dos condutores sejam respeitados e que eventuais limitações sejam corretamente identificadas, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro.
Além de garantir a segurança viária, a Junta Médica também exerce um papel importante na promoção da inclusão no trânsito. O procedimento possibilita uma análise individualizada dos exames para Pessoas com Deficiência (PcD) ou com restrições de saúde, permitindo a identificação e implementação de adaptações necessárias para garantir o direito à mobilidade com autonomia.
Conforme a resolução nº 927, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Junta Médica pode ser acionada quando for identificada deficiência ou condição que exige análise especializada, quando o condutor deseja contestar o resultado dos exames ou em situações que exijam uma avaliação mais profunda antes de emissão ou renovação da CNH para PcD.
Como solicitar
A solicitação da Junta Médica deve ser realizada junto ao Detran-MA, podendo ser no momento da abertura do processo de CNH ou no prazo de até 30 dias, contados a partir do seu conhecimento dos resultados dos exames, para a reavaliação. O pedido pode ser feito pelo condutor, independentemente do resultado dos exames. Caso o processo seja de renovação de CNH de condutores que não possuíam restrições veiculares anteriormente, será necessário realizar um novo exame prático.
Resultados e laudo
A revisão é constituída por três médicos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego. Já a revisão da avaliação psicológica ocorre por meio de instauração de Junta Psicológica, formada por três psicólogos, peritos examinadores de trânsito ou especialistas em psicologia de trânsito.
Após a avaliação, é emitido um laudo que informa a condição do condutor, sendo classificado em apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto. O documento também detalha eventuais restrições ou adaptações que devem constar na CNH, além da avaliação técnica no caso de condutores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o condutor pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), no prazo de 30 dias após tomar conhecimento do resultado da revisão. Após a interposição do recurso, a solicitação deverá ser apresentada ao Detran-MA.