TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - DIGITAL


  • ORIENTAÇÕES GERAIS:
    • Pretende realizar a transferência de propriedade de veículo digital? Esta página foi elaborada para orientá-lo, tornando o processo transparente e acessível. Siga cuidadosamente as instruções abaixo e desfrute da comodidade deste serviço.

 

  • FINALIDADE:
    • O serviço consiste na atualização das informações, nas bases BIN e Local, do cadastro do veículo/proprietário e expedição de CRV/CRLV devido à mudança de propriedade do veículo, sendo caracterizada pela mudança no CPF ou CNPJ, sendo este último somente de concessionárias e revenda de veículos conforme atividade empresarial, conforme Art. 4º da Portaria 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • Como trata-se de processo digital, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação para o DETRAN caso haja vistoria aprovada e não conste restrições no veículo (judicial, administrativa e financiamentos sem processo de registro no Detran MA ou não baixados pelo agente financeiro).

 

  • PROCEDIMENTO:
    • O Procedimento inicia com agendamento da vistoria veicular em ECV do Maranhão;
    • Após aprovação, o usuário seguirá para a plataforma online para inclusão do ATPVe (Autorização de Transferência de Propriedade Veicular eletrônico) com a indicação do comprador;
    • Ambos deverão reconhecer as assinaturas pela própria plataforma que dispõe de validador facial e geolocalização;
    • Após abertura do processo de transferência, pagamento das taxas de serviço e confecção da(s) placa(s) quando for o caso, será auditado automaticamente o processo, devendo o proprietário gerar o novo CRLVe no mesmo link do processo para que seja emitido o documento em seu nome. Em caso de erro ou impedimento deve-se contatar o suporte da plataforma digital para esclarecimentos.

Obs.: Caso a vistoria reprove o veículo por mudança de característica não regularizada ou solicitação de regravação de chassi e/ou motor, o processo deverá ser aberto via balcão de atendimento DETRAN, não devendo o proprietário incluir intenção de venda na plataforma digital antes da aprovação da vistoria.

A abertura do processo de transferência será feita por computador, tablet ou smartphone, através do site: www.emplacamentoma.com.br.

 

  • CASOS BALCÃO DE ATENDIMENTO DETRAN:

    Caso o seu veículo pertença a alguma das categorias, tipos ou condições abaixo, deverá ser feito processo de transferência por meio de balcão de atendimento em qualquer unidade Detran do Maranhão, munido da documentação específica para cada caso, bem como documentação válida de identificação pessoal pessoa física, jurídica e seus representantes legais, e comprovante de endereço conforme Portaria Detran 166/2020.

    • Veículos das categorias: aluguel, aprendizagem e oficial;
    • Veículo de Colecionador;
    • Veículo para portador de necessidades especiais;
    • Veículo com termo de curatela;
    • Veículo para menor de idade;
    • Veículos oriundos de leilão DETRAN;
    • Veículos oriundos de leilão de órgãos públicos;
    • Veículos oriundos de leilão de instituições particulares;
    • Veículo adquirido por herança;
    • Veículo adquirido por doação;
    • Veículo adquirido por seguradora;
    • Veículo adquirido por estrangeiro;
    • Veículos que necessitem do serviço de mudança de motor;
    • Veículos que não possuam CRV (certificado de registro de veículo) no formato digital;
    • Veículos que necessitem do serviço de regravação de chassi ou motor;
    • Veículos onde o comprador ou o vendedor sejam Pessoa Jurídica, exceto concessionárias e revendedoras de veículos;
    • Veículos que necessitem do serviço de mudança de UF;
    • Veículos que necessitem do serviço de mudança de característica;

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.