INTENÇÃO DE VENDA - SEGURADORA


  • FINALIDADE:
    • Consiste no procedimento de geração de documento de transferência eletrônico (ATPV-e) para veículos que já possuam o registro digital e que serão objetos de indenização por companhias seguradoras.
  • DOCUMENTAÇÃO:
    • Documentação do veículo;
    • Requerimento do serviço preenchido e assinado;
    • Formulário de Intenção de Venda com assinatura reconhecida pelo funcionário que fará o procedimento (conforme anexo);
    • CPF (Validação obrigatória deste documento junto ao site da Receita Federal);
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da portaria 166/2020 c/c 737/2023);
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (conforme anexo);
    • Relatório de avarias ou documento equivalente que contenha classificação de danos como pequena, média ou grande monta, quando a indenização for por danos no veículo;
    • Ofício da seguradora ou apólice que demonstre que o veículo e o requerente estão em processo de indenização com a seguradora;
    • Boletim de Ocorrência (apenas para os casos de indenização por roubo/furto).

 

  • PROCEDIMENTOS:
    • Documentação deverá ser protocolada em processo digital fazendo a identificação do interessado;
    • Processo seguirá para coordenação de veículos e será analisado pela ordem de chegada;
    • Caso de roubo/furto só será possível efetivar a intenção de venda para veículos que já tenham registro digital. Para estes casos não será exigido relatório de avarias;
    • Caso haja bloqueio de média ou grande monta no registro do veículo, não haverá necessidade de juntada do relatório de avarias, da apólice de seguro ou qualquer outra documentação da seguradora;
    • Gravame ativo em nome do vendedor será um impeditivo ao procedimento. Seguradora deverá resolver situação do gravame ativo junto ao agente financeiro ou deverá ocorrer cessão de direitos para a seguradora;
    • Caso o segurado não tenha concluído o procedimento de transferência de propriedade, primeiro emplacamento ou registro de gravame, estes serão executados dentro do mesmo processo administrativo em tramitação. Serão cobradas as taxas respectivas dos serviços em questão. Para estes casos, deverá ser juntada vistoria de identificação da seguradora ou vistoria móvel de identificação feita por ECV do Maranhão. Exceto para casos de roubo/furto;
    • Verificar a inexistência de bloqueios judiciais, bloqueios RENAJUD ou bloqueios administrativos impeditivos ao procedimento;
    • Em caso de transferência para seguradora, os bloqueios de média monta ou de grande monta deverão ser baixados e substituídos pela restrição respectiva inserida pelo RENAVAM WS;
    • O relatório de avarias será verificado para inserção da restrição no RENAVAM WS correspondente;
    • Documentação deverá ser destinada obrigatoriamente ao arquivo geral.

 

  • OBSERVAÇÕES:
    • Caso haja o extravio do CRV, tendo o veículo gravame na modalidade Arrendamento Mercantil (leasing), bastará para a Intenção de Venda ser feita, que o Arrendatário compareça ao DETRAN (sem necessidade de prévia autorização) para solicitar o ATPV-e, que será enviado posteriormente ao Agente Financeiro/Banco;
    • O despachante legalmente constituído poderá protocolar requisição deste serviço, assinando o formulário de intenção de venda e juntando documentação pertinente ao caso;
    • Casos excepcionais poderão ser avaliados pela coordenação de veículos para deliberação do pedido;
    • Caso a transferência para a propriedade da seguradora ocorra no estado do Maranhão, será necessária apenas a vistoria de mera identificação feita por ECV do Maranhão.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.