COMUNICAÇÃO DE VENDA


  • FINALIDADE:
    • Compreende o serviço de solicitação de documento com fé pública, emitido pelo DETRAN, que certifica informações de cadastro de veículos ou propriedade destes, informações de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • Cópia autenticada da ATPV(e) constando assinaturas de vendedor e comprador;
    • CPF (Validação obrigatória deste documento junto ao site da Receita Federal);
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da portaria 166/2020 c/c 737/2023);
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (conforme anexo);
    • Documentação deverá ser destinada obrigatoriamente ao arquivo geral.

 

  • PROCEDIMENTOS:
    • O servidor do atendimento poderá autenticar a cópia da ATPV(e) a partir da apresentação do original, que já deverá constar com assinaturas e reconhecimentos de firma de comprador e vendedor;
    • Procedimento requerido pelo proprietário/vendedor ou seu procurador legalmente constituído;
    • Ao final da inserção das informações, o sistema disponibilizará a taxa de serviço no extrato, o requerimento para assinatura do interessado e a guia de atendimento com código de barras, que deverão ser juntadas à documentação inicial para arquivamento;
    • Logo que a taxa for quitada no sistema Detrannet, será possível emitir a tela de comprovação para disponibilização ao requerente;
    • Execução no setor de atendimento.

 

  • OBSERVAÇÕES:
    • A comunicação de venda poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o comprador não tenha iniciado o procedimento de transferência de propriedade;
    • Casos adversos deverão ser protocolados eletronicamente para análise e deliberação da coordenação de veículos;
    • Havendo Comunicação de Venda ativa, nenhum outro serviço poderá ser realizado (incluindo o licenciamento) enquanto o comprador não concluir a transferência de propriedade;
    • Veículos removidos com comunicação de venda ativa só poderão ser regularizados após a conclusão da transferência de propriedade;
    • A baixa da comunicação de venda se dará por efetivação da transferência de propriedade ao comprador;
    • O cancelamento da comunicação de venda só poderá ser solicitado pelo vendedor, onde o mesmo deverá apresentar carta de anuência feita pelo comprador (juntamente à comprovação de poderes) conforme anexo desta portaria;
    • O cancelamento de comunicação de venda cujo comprador seja falecido, necessitará de processo de inventário no qual o inventariante poderá assinar a carta de anuência;
    • No caso de veículo com arrendamento mercantil (leasing), somente o agente financeiro poderá inserir a comunicação de venda;
    • A inserção de comunicação de venda, indisponibilizará a emissão de ATPV-e. Caso seja necessária nova impressão deste documento, deverá ser seguido o procedimento de cancelamento da comunicação de venda.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.