REGISTRO DE GRAVAME


  • FINALIDADE:
    • Compreende o serviço de atualização do cadastro do veículo na BIN e Base Local, em decorrência de informação de inclusão de gravame no SNG, afim de fazer constar no campo de observações do CRLV-e o gravame com a identificação da instituição credora (alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor ou arrendamento mercantil) e expedição de novo CRLV-e.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • CRV ou Declaração de Perda/Extravio para o caso de registro não digital.
    • Em caso de registro digital, apresentar CRLV-e. 
    • CPF (Validação obrigatória do documento junto ao site da Receita Federal).
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da portaria 166/2020 c/c 737/2023).
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (consultar tópico específico de documentação para pessoa jurídica)

 

  • OBSERVAÇÕES:
    • Nos casos de mudança de UF que envolver registro de gravame, a UF de lançamento do gravame deverá estar lançada para o estado do Maranhão.
    • Será obrigatório o registro eletrônico do contrato de financiamento por parte do agente financeiro, independentemente da data de lançamento do gravame. 
    • Casos de pendência SNG serão avaliados pelo atendimento. Se for identificado que não se trata de registro de gravame pendente, proprietário deverá ser instruído a formalizar processo administrativo.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.