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No caso de despachantes credenciados no DETRAN/MA, serão aceitas procurações particulares que identifiquem individualmente o veículo por placa e/ou chassi, com firma reconhecida por meio de cartório ou servidor estatutário deste Departamento; ou reconhecida por meio do aplicativo GOV.BR, mediante comprovação de credenciamento da empresa de despachante válida. O reconhecimento de documentos assinados digitalmente estará sujeito a verificações adequadas por um servidor desta autarquia, sendo necessário o envio do arquivo original do documento assinado digitalmente.
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Caso o despachante represente uma Pessoa Jurídica, as procurações que utilizem o reconhecimento de firma pelo GOV.BR deverão identificar individualmente o veículo por placa e/ou chassi, visto que a especificação proporciona maior segurança nas representações por outorgados, podendo inclusive listar vários veículos em uma mesma procuração.
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A procuração particular específica para Despachantes não concederá poderes para a assinatura de declarações, como as de residência, de motor, de perda/extravio, carta de anuência ou outras declarações que sejam de competência exclusiva do titular do serviço.
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Todas as procurações deverão ser apresentadas em vias originais ou cópias autenticadas, sendo que as emitidas pelo sistema e-notarial podem ser aceitas em cópia simples, desde que seja possível realizar a validação digital em inteiro teor no momento do atendimento.
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Os procedimentos solicitados que englobam a modificação ou inclusão do registro do outorgante da procuração (como primeiro emplacamento, transferência de propriedade ou atualização dos dados do proprietário) demandam a apresentação do documento de identificação do outorgante. Esta apresentação pode ser em formato de cópia simples. No entanto, no caso da identificação do outorgado, sempre que este detiver a autorização para realizar o serviço no Detran, a cópia deverá ser autenticada. Isso ocorre porque, no próprio balcão de atendimento, o outorgado precisa exibir o documento original.
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Caso o outorgado represente o vendedor por meio de procuração pública em processos de transferência de propriedade, fica dispensada a apresentação da cópia do documento de identificação do outorgado, exceto em solicitações de intenção de venda e/ou comunicado de venda.
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Pessoas sem alfabetização ou sem mobilidade para assinar, como proprietários compradores ou vendedores, devem apresentar Procuração Pública a rogo para seu representante. Ressalta-se que deficientes visuais alfabetizados, se declarado capaz, podem assinar documentos, de acordo com parecer jurídico do Processo Sigep 2307050139.
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No caso de procurações que forem delegadas a terceiros (substabelecidas), é necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas. Isso inclui toda a cadeia de substabelecimento, desde a procuração inicial. É importante informar que, de acordo com um parecer jurídico no Processo 106741/2021, as procurações públicas aceitarão apenas substabelecimentos que sejam de forma pública. Da mesma forma, nas situações em que a procuração seja particular, serão aceitos substabelecimentos também na forma particular. É relevante destacar que os substabelecimentos não precisam especificar detalhadamente o serviço ou a identificação do veículo, contanto que a procuração original inclua as devidas informações quando necessário.
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O uso de procurações públicas fica limitado a 12 usos por ano (considerar sempre últimos 12 meses) para outorgante sendo pessoa física. Para casos de outorgante sendo pessoa jurídica não haverá limitação de uso.
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Toda procuração perde sua validade imediatamente em caso de falecimento do outorgante.
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A validade da procuração está sujeita à análise da natureza do ato a ser praticado e das condições especificadas na procuração. Alguns atos podem requerer uma validade restrita a um período limitado.
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Nos casos de procuração pública ou particular de pessoa física ou jurídica, a menção ao DETRAN poderá vir de forma implícita, como por exemplo: “órgão público estadual”, “autarquia estadual”, “órgão de trânsito”.
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Todas as procurações destinadas à emissão do ATPVe, à venda do veículo ou à liberação de veículos removidos, independente do tipo, deverão conter em seu texto tal informação de forma explícita e direta.
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Recomenda-se a consulta da situação do CPF, junto à Receita Federal, do outorgante. Caso a procuração não traga informação de CPF e data de nascimento do outorgante, será cobrada cópia simples do documento de identificação deste para tal validação.
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Procuração de Despachante não permite a liberação de veículos removidos no DETRAN/MA. Ela se destina exclusivamente ao trâmite do processo de registro de veículo, quando necessário para veículos sob custódia. A exceção ocorre quando o despachante é outorgado por meio de Procuração Pública para tal finalidade.