DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA


Nos procedimentos referentes ao atendimento de Pessoa Jurídica, deve-se observar a documentação que garante ao representante da mesma os devidos poderes para solicitação de serviços junto ao DETRAN, bem como possíveis restrições de poderes aos sócios, se for o caso. Também recomenda-se a consulta ao QSA através do sítio da Receita Federal. Segue abaixo a relação de documentos de representação de acordo com o tipo de pessoa jurídica. 
 
  • MEI
    • Certificado de Microempreendedor Individual. 
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Documento de Identificação do(s) Administrador(es) (cópia simples se não for o próprio requerente do processo). 

 

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
    • Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento, poderá ser  apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. 
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Documento de Identificação do(s) Administrador(es) (cópia simples se não for o próprio requerente do  processo). 
 
  • EIRELI
    • Contrato Social (cópia simples desde que seja possível validar pelo site da junta comercial): Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de  impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. 
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Documento de Identificação do(s) Administrador(es) (cópia simples se não for o próprio requerente do processo). 
 
  • SOCIEDADE LIMITADA
    • Contrato Social (cópia simples desde que seja possível validar pelo site da junta comercial): Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (inteiro teor ou  especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. 
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Documento de Identificação do(s) Administrador(es) (cópia simples se não for o próprio requerente do processo). 
 
  • SOCIEDADE ANÔNIMA
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Estatuto Social (cópia simples desde que seja possível validar pelo site da junta comercial). 
    • Ata da Assembléia Geral – Caso esta mencione a data de posse da diretoria, torna-se desnecessária ata de posse da última diretoria (cópia simples desde que seja possível validar pelo site da junta comercial). 
    • Ata de posse da última diretoria (cópia simples desde que seja possível validar pelo site da junta comercial). 
    • Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentada certidão (inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial, desde que esta contenha as informações que garantam poderes legais de representação. 
    • Documento de Identificação do(s) Administrador(es) ou responsável legal (cópia simples se não for o próprio requerente do processo).
 
  • Para verificação de autenticidade dos atos constitutivos arquivados na JUCEMAcom chancela eletrônica.
    • Localize o código de verificação na chancela eletrônica (final da página do documento de constituição):
    • Acesse o site: https://www.empresafacil.ma.gov.br/ e consulta em "Atos Constitutivos"
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Federal, Estadual e Municipal)
    • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
    • Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal.
      • Em caso de instituições permanentes, como Ministério Público, Tribunal de Justiça, Câmaras e Assembleias Legislativas e Secretarias do Poder Executivo, não há necessidade de apresentação do Ato Constitutivo. 
      • Documentação a ser solicitada ao representante legal autorizado:
        • Ato de nomeação do representante máximo. 
        • No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal. 
        • Documento legal de constituição da representação, se for o caso, do funcionário que irá comparecer ao DETRAN. Deverá apresentar portaria específica com poderes ao serviço que está sendo solicitado junto ao DETRAN. 
        • Documento de Identificação do(s) representante(s) (cópia simples se não for o próprio requerente do processo). 
        • Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
 
  • ENTIDADEDES DO TERCEIRO SETOR E ENTES RELIGIOSOS
    • Estatuto Social. 
    • Ata da última eleição. 
    • Termo de posse do dirigente. 
    • Documento de Identificação do(s) representante(s) (cópia simples se não for o próprio requerente do processo). 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.