Procedimento obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, o exame é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a aptidão e a segurança nas estradas
A segurança nas rodovias e vias urbanas passa, obrigatoriamente, por uma série de procedimentos de avaliação dos condutores. Entre eles, o exame toxicológico se destaca como uma ferramenta crucial para garantir que motoristas de veículos pesados estejam aptos a dirigir com total capacidade de atenção e resposta.
O exame é uma exigência legal para condutores das categorias C, D e E, que pilotam caminhões, ônibus e outros veículos de transporte coletivo. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o objetivo é claro: verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo que possam comprometer a coordenação motora, o tempo de reação e o julgamento do motorista.
Como e quando o exame é exigido
Além de ser obrigatório para a renovação, adição ou mudança para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o exame toxicológico deve ser realizado dentro dos prazos determinados por lei, que visam manter os motoristas dessas categorias em conformidade com a legislação.
Segundo a Resolução Contran nº 923, de 28 de março de 2022, o exame toxicológico é uma etapa obrigatória e deve ser realizado antes dos exames médicos e psicológicos, conforme previsto no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale destacar que o condutor tem até 90 dias, após a coleta da amostra, para realizar os exames médicos e psicológicos. Além disso, para motoristas das categorias citadas com idade inferior a 70 anos, ele deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, conforme prevê o Art. 148-A do CTB.
Para verificar a sua situação e garantir que você está em conformidade com a lei, é possível consultar o status do seu exame toxicológico no portal do governo. Em caso de dúvidas, acesse o link: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico.
Onde fazer o exame toxicológico
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico em laboratórios autorizados, com coleta enviada para análise em laboratórios homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Sem o exame, não é possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo necessária a apresentação de um resultado negativo para regularizar a situação.
Penalidades
De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem ter feito o exame toxicológico obrigatório é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor é multiplicado por dez e o condutor tem o direito de dirigir suspenso.