COMUNICAÇÃO DE VENDA


Compreende o serviço de informação ao Órgão Executivo de Trânsito a venda de veículo a fim de isentar o proprietário/vendedor, a partir da data de comunicação da venda, da responsabilidade solidária pelas penalidades imposta se suas reincidências, civil e penalmente.

I – REQUISITOS

- Inexistência de registro de roubo/furto.

- Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo. 

- Inexistência de gravame em nome do proprietário/vendedor.

- Certificado de Registro de Veículo devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma pelo proprietário/vendedor e comprador (cópia autenticada) –Art. 134 CTB.

Pessoa Física

-RG/CPF ou CNH

Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

- Ato de nomeação do representante máximo.

- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.


II- ORIIENTAÇÕES

- A retirada do comunicado de venda, seja por motivo de segunda via do CRV ou por desistência do proprietário/vendedor, será necessária carta de anuência feita pelo comprador do veículo que consta no registro do comunicado de venda.

- O proprietário do veículo não se isenta da responsabilidade solidária pelas penalidades aplicadas e suas reincidências enquanto não for feita a comunicação de venda, prevista no CTB, ou a mudança de propriedade.

- A comunicação de venda não é permitida para veículos com gravame ativo em nome do proprietário/vendedor.

- No caso de veículo com Arrendamento Mercantil (leasing), o arrendatário não poderá fazer a comunicação de venda, somente a instituição financeira.

- Enquanto o comprador não efetuar a transferência de propriedade, nenhum serviço poderá ser efetuado para o veículo, apenas os serviços de mudança de propriedade isolada ou conjugada com mudança de UF são permitidos desde que seja para o proprietário informado na Comunicação de Venda.

- O Comunicado de Venda poderá também ser feito a qualquer época, tendo seus efeitos legais a partir da data da comunicação.

- Esta restrição impede o licenciamento, gerando desta forma, um bloqueio administrativo, até que a mudança de propriedade seja efetuada.

- Veículos recolhidos, custodiados, com bloqueio de comunicação de venda,devem ser regularizados com sua devida transferência de propriedade.

 

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1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.


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