Compreende o serviço de informação ao Órgão Executivo de Trânsito a venda de veículo a fim de isentar o proprietário/vendedor, a partir da data de comunicação da venda, da responsabilidade solidária pelas penalidades imposta se suas reincidências, civil e penalmente.
I – REQUISITOS
- Inexistência de registro de roubo/furto.
- Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo.
- Inexistência de gravame em nome do proprietário/vendedor.
- Certificado de Registro de Veículo devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma pelo proprietário/vendedor e comprador (cópia autenticada) –Art. 134 CTB.
Pessoa Física
-RG/CPF ou CNH
Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
II- ORIIENTAÇÕES
- A retirada do comunicado de venda, seja por motivo de segunda via do CRV ou por desistência do proprietário/vendedor, será necessária carta de anuência feita pelo comprador do veículo que consta no registro do comunicado de venda.
- O proprietário do veículo não se isenta da responsabilidade solidária pelas penalidades aplicadas e suas reincidências enquanto não for feita a comunicação de venda, prevista no CTB, ou a mudança de propriedade.
- A comunicação de venda não é permitida para veículos com gravame ativo em nome do proprietário/vendedor.
- No caso de veículo com Arrendamento Mercantil (leasing), o arrendatário não poderá fazer a comunicação de venda, somente a instituição financeira.
- Enquanto o comprador não efetuar a transferência de propriedade, nenhum serviço poderá ser efetuado para o veículo, apenas os serviços de mudança de propriedade isolada ou conjugada com mudança de UF são permitidos desde que seja para o proprietário informado na Comunicação de Venda.
- O Comunicado de Venda poderá também ser feito a qualquer época, tendo seus efeitos legais a partir da data da comunicação.
- Esta restrição impede o licenciamento, gerando desta forma, um bloqueio administrativo, até que a mudança de propriedade seja efetuada.
- Veículos recolhidos, custodiados, com bloqueio de comunicação de venda,devem ser regularizados com sua devida transferência de propriedade.