REGISTRO DE GRAVAME


  • FINALIDADE:
    • Compreende o serviço de atualização do cadastro do veículo na BIN e Base Local, em decorrência de informação de inclusão de gravame no SNG, a fim de fazer constar no campo de observações do CRLV-e o gravame com a identificação da instituição credora (alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor ou arrendamento mercantil) e expedição de novo CRLV-e.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • CRV ou Declaração de Perda/Extravio para o caso de registro não digital;
    • Em caso de registro digital, apresentar CRLV-e;
    • CPF (Validação obrigatória deste documento junto ao site da Receita Federal);
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da Portaria 166/2020 c/c 737/2023);
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (conforme anexo).

 

  • PROCEDIMENTOS:
    • Procedimento inicia com agendamento da vistoria veicular em ECV do Maranhão;
    • Se o procedimento envolver mudança de UF, não será aceita vistoria lacrada;
    • Em seguida, processo deverá seguir para o atendimento do DETRAN que fará abertura do processo e emissão de taxas e guia de placa, quando for o caso;
    • Verificar inexistência de débitos e bloqueios impeditivos;
    • Salvo caso de procedimento específico, previsto em outro capítulo, adotar este procedimento;
    • Processo seguirá para setor de auditoria.

 

  • OBSERVAÇÕES:
    • Nos casos de mudança de UF que envolver registro de gravame, a UF de lançamento do gravame deverá estar lançada para o estado do Maranhão;
    • Será obrigatório o registro eletrônico do contrato de financiamento por parte do agente financeiro, independente da data de lançamento do gravame;
    • Gravames de pendência SNG serão avaliados pelo atendimento. Se for identificada que não se trata de registro de gravame, o agente financeiro deverá ser informado para processamento do cancelamento.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.