CERTIDÃO


  • FINALIDADE:
    • Compreende o serviço de solicitação de documento com fé pública, emitido pelo DETRAN, que certifica informações de cadastro de veículos ou propriedade destes, informações de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • Documentação do veículo;
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da portaria 166/2020 c/c 737/2023);
    • CPF (Validação obrigatória deste documento junto ao site da Receita Federal);
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (conforme anexo);
  • PROCEDIMENTOS:
    • A Certidão poderá ser solicitada por proprietário, procurador, Poder Judiciário ou outros Órgãos (a ser emitida na respectiva localidade);
    • Após verificação do pagamento da taxa, o atendente fará o levantamento das informações solicitadas pelo usuário para confecção do documento;
    • Poderão ser utilizados modelos automáticos na guia veículo >> certidão;
    • Após redigido, o termo deverá ser assinado pelo Coordenador de Atendimento, Coordenador de Veículos, Coordenador de Posto Avançado ou Chefe de Ciretran da localidade e entregue imediatamente ao interessado;
    • A certidão de Baixa não precisará ser assinada em razão da disponibilização de e-mail de validação.
  • OBSERVAÇÕES:
    • Poderá ser acolhida solicitação de certidão por advogado, no uso de suas prerrogativas com procuração judicial, desde que seja apresentada carteira da ordem dos advogados na solicitação;
    • Também poderá se acolher solicitação de Certidão por parentes de primeiro grau para fins de inventário, comprovado através da certidão de óbito e dos documentos de identificação;
    • Qualquer pedido de certidão que fuja dos critérios acima, deverá ser solicitado via protocolo de processo eletrônico;
    • Qualquer certidão que não esteja nos modelos padrão ou no caso de dúvidas sobre consultas ou disponibilização das informações solicitadas, deverão ter requerimento do usuário feito através de protocolo eletrônico e encaminhado para coordenação de veículos.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.