CANCELAMENTO DE GRAVAME


  • FINALIDADE:
    • Compreende o serviço de liberação do sistema para que o Agente Financeiro cancele gravame lançado há mais de 30 (trinta) dias, desde que o gravame necessite de correções ou desistências justificadas.

 

  • DOCUMENTAÇÃO:
    • Documentação do veículo;
    • Documento de Identificação Pessoal (nos termos da portaria 166/2020 c/c 737/2023);
    • CPF (Validação obrigatória do documento junto ao site da Receita Federal);
    • Comprovante de endereço em nome do proprietário ou declaração realizada pelo interessado nos termos da Lei Federal n° 7115/83;
    • Para Pessoas Jurídicas, apresentar documentação pertinente (conforme anexo);
    • Ofício contendo: os dados do veículo, e-mail para contato e explicação detalhada do motivo do cancelamento;
    • Documentos adicionais que comprovem o motivo alegado no ofício.

 

  • PROCEDIMENTOS:
    • Os documentos deverão ser encaminhados pelo Agente Financeiro exclusivamente por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: cancelamento.ma@b3.com.br;
    • Após o trâmite de análise e deferimento, será encaminhada a taxa de cancelamento ao e-mail disponibilizado no ofício e somente após o pagamento será liberado o sistema para que o agente financeiro efetue o cancelamento do gravame.

 

  • OBSERVAÇÕES:
    • Contato da Central B3: 0300 152 9370;
    • Contatos escritórios B3: (11) 4152 9355/9397/9380/9210;
    • Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: renavam@detran.ma.gov.br ou renavamdetran.ma@outlook.com ou no telefone: (98) 3089 2073.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.