TRANSFERÊNCIA DA CNH DE OUTRA UF PARA O MARANHÃO


O QUE É?
 
• Serviço destinado aos condutores RENACH que desejam fazer qualquer serviço de habilitação no DETRAN do Maranhão, cujo prontuário de sua habilitação seja de domínio de outra UF.
• Realização de serviço de habilitação de condutores com prontuário em outra UF .
 
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:
 
• Condutor com prontuário de habilitação em outra UF.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
• CNH (original e cópia) - Se não tiver CNH original precisa do Boletim de Ocorrência (B.O.);
• RG (original e cópia);
• CPF (cópia);
• Comprovante de residência ou declaração.
 
ONDE SOLICITAR:
 
• Nas unidades de atendimento do Detran-MA.
 
 
ATENÇÃO: 
 
• Se estiver faltando alguns exames e/ou curso com cadastro a partir de 04/03/2009 não poderá ser transferido. O Detran de origem deve efetuar o cadastro destes dados.
• Não é possível transferir se existir bloqueio de natureza judicial ou administrativa.
• O RG deve ser com foto digital e não com foto colada.

 

 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.


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