LICITAÇÕES ABERTAS - CONCORRÊNCIA


CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 – CSL/DETRAN-MA
OBJETO

Contratação de empresa especializada para outorga de concessão dos serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos, preparação e organização de Leilões Públicos por Leiloeiro Oficial, com estrutura de transporte e disponibilidade de pátios destinados a guarda e realização de leilões públicos de veículos automotores apreendidos e removidos na área de jurisdição da SEDE e CIRETRANS do DETRAN/MA, em razão de infração à legislação  de trânsito e não recuperados por seus proprietários por prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), em conformidade com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Estadual nº 10.251, de 02 de junho de 2015, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto Federal nº 21.981/32 e com a Resolução nº 331/2009 do CONTRAN.

Data de realização da Licitação 09/12/2015, às 09:00 horas
Processo Nº 152947/2015
ARQUIVOS
EDITAL E SEUS ANEXOS PDF
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PDF
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PDF
RETIFICAÇÃO PDF
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO 2 PDF
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO 3 PDF
RETIFICAÇÃO 2 PDF
AVISO DE ABERTURA DE 4ª SESSÃO PÚBLICA PDF
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PDF
AVISO DE JULGAMENTO PDF

 

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.