BAIXA DE GRAVAME


Compreende o serviço de atualização do cadastro do veículo na BIN e BaseLocal, em decorrência de informação de baixa de gravame no SNG, emdecorrência da quitação de um gravame (alienação fiduciária, reserva de domínio,penhor) e expedição de CRV/CRLV. 

I - REQUISITOS

1. Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e

IPVA.

2. Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo.

3. Inexistência de registro de roubo/furto.

4. A informação da baixa do Gravame pelo Agente Financeiro na BIN (773).

5. CRV- Certificado de Registro de Veículo.

6. Vistoria ou Vistoria Lacrada – Somente após 30 (trinta) dias da informação de baixa do gravame na BIN.


II - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO

– CRV 


III - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO

• Pessoa Física

– RG/CPF ou CNH.


• Pessoa Jurídica

- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

- Ato de nomeação do representante máximo.

 

- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.

 

IV - ORIENTAÇÕES
 

- Para que o Agente Financeiro possa informar a Baixa de Gravame, deverá terocorrido previamente o registro do mesmo na Base Local com a devida emissãodo CRV.

- Para os casos de gravames lançados pelo DETRAN, anteriores ao Sistema Nacional de Gravames - SNG (2004) deverá ser apresentado instrumento de liberação original, com firma reconhecida por verdadeira ou decisão judicial para os casos em que a Empresa esteja baixada na Receita Federal. Neste casos, a baixa será efetuada pela Coordenação de RENAVAM.

- A baixa de gravame ocorrerá de forma automática na base local em até 10 diasda atualização da informação da baixa no SNG (Res. 689/2017 CONTRAN).

- Após o gravame baixado na base local, o proprietário deverá arcar com oscustos de reemissão do CRLV sem a informação do gravame, caso não queiraaguardar até o próximo licenciamento (Res. 689/2017 CONTRAN).

- Após o gravame baixado na base local, caso o proprietário queira um novo CRVsem a informação do gravame, deverá arcar com os custos de reemissão.

- Caso o serviço solicitado não seja exclusivamente Baixa de Gravame e impliqueem reemissão do CRV, não deve ser cobrado serviço de Baixa de Gravame.

 

Agende o seu serviço aqui.

1 - COMO FUNCIONA O CRLV DIGITAL?

RESPOSTA: Na prática, o CRLV digital é mais uma forma de digitalizar oficialmente os documentos que precisam estar em posse do motorista durante a circulação com o veículo.

2 - PARA QUE SERVE O CRLVE?

RESPOSTA: As versões digitais podem substituir as versões tradicionais (de papel) em uma abordagem de trânsito. Ou seja, qualquer uma delas é válida, ainda que autoridades esperem que o uso da versão digitalizada se torne amplo, reduzindo questões como roubo ou perda do documento físico, que pode ficar guardado em um local seguro.

3 - QUEM PODE USAR O CRLVE?

RESPOSTA: Todos os proprietários de veículo que estejam devidamente regularizados podem utilizar no formato digital ou impresso. Vale lembrar que, segundo a legislação de trânsito vigente, os motoristas que trafegam sem o CRLV são autuados de acordo com a lei.


NOTÍCIAS