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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Secretaria de Estado de Segurança Pública
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
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Declaro sob as penas da Lei que as informações acima e a cópia dos documentos em anexo, são a expressão da verdade. Havendo comprovação de falsidade, fico sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas. |
Assinatura do Proprietário: ----------------------------------------- |
Assinatura do Condutor: ----------------------------------------- |
| O prazo para indicar o condutor infrator é de 30(trinta) dias após a notificação de autuação da infração e só valerá devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos relacionados abaixo. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA:
* PESSOA FÍSICA
- Cópia da CNH do infrator e do proprietário;
- Cópia da notificação ou do auto de infração;
* PESSOA JURÍDICA
- Cópia do contrato e/ou alteração social;
- Procuração caso não conste o nome do requerente no contrato social;
- Cópia da CNH do infrator;
- Cópia da notificação ou do auto de infração;
* O DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DETRAN OU CIRETRAN.
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