ORIENTAÇÕES SOBRE IPVA E DPVAT


IPVA – IMPOSTO SOBRE POPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR

- Fato gerador: a propriedade do veículo a partir do faturamento ao consumidor final.
 

O IPVA é devido:

- Aquisição de veículo no ano em que o veículo é adquirido zero Km e incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal/DANFE.

- Pela propriedade do veículo, no primeiro dia útil do ano. Nos anos seguintes, a cobrança do IPVA dar-se-á até o 15º ano deuso/propriedade.

 

Quais veículos estão imunes:

- Da União, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivasAutarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público.

- Dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais dos trabalhadores edas Instituições de Educação ou de Assistência Social sem fins lucrativos.

- Dos Templos (Igrejas) de quaisquer culto.

 

Quais os veículos que estão isentos:

- Os veículos de Corpo Diplomático.

- Táxi

- Ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias deserviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano emetropolitano.

- Veículos para deficientes físicos.

- Veículos tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio.

- Veículos de uso terrestre com mais de 15 anos de fabricação.

- Veículo movido à força motriz elétrica

 

Quando e como pagar:

- O IPVA será pago quando do registro/emplacamento do veículo.

- Por ocasião do licenciamento anual, onde constam os valores do IPVA, TAXAS, SEGURODPVAT e infrações vencidas.

- O IPVA pode ser pago em 3 (três) parcelas ou em cota única e os prazos de pagamento

dependem do final do número da placa, conforme tabela previamente elaborada pela

SEFAZ/MA.

 

DAS ALÍQUOTAS:

- 1,0% (um por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalos mecânicos e tratores eveículos automotores de 02 (duas) rodas com valor venal de até R$10.000,00 (dez milreais).

- 1,5% (um e meio por cento) para aeronaves.

- 2% (dois por cento) para motocicletas com valor venal acima de R$10.000,00 (dez mil reais),triciclos, quadriciclos e similares.

- 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluído nos

incisos anteriores com valor venal de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) aeronaves eembarcações.

- 3% (três por cento) para qualquer outro veículo automotor, não incluídos nos incisos I e II, comvalor venal acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil).

 

OBSERVAÇÕES:

- Qualquer serviço no DETRAN/MA que estiver com o IPVA em atraso ébloqueado.

- Mudança de UF - IPVA lançado, deverá ser pago todo o licenciamento

- Veículos com débitos de IPVA parcelados, fica vedada sua transferência de propriedade.

Portaria conjunta nº 1/2010 SEFAZ/DETRAN. Decreto nº 26302/2010 Gov. MA e Portaria conjunta159/2010 GSF.

 

DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotoresde Via Terrestre

- Finalidade: Amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional.

- Quem paga: Todos os proprietários de veículos, em função de sua existência ou utilização.

- O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.

 

Quais veículos estão isentos:

- Reboque/semirreboque de todas as categorias (o seguro é pago pelo veículo tracionador).

 

Quando e como pagar:

- No registro/emplacamento, o DPVAT será pago proporcionalmente.

- Será emitido, quando da cobrança do Licenciamento Anual, onde constam os valores do IPVA,multas de transito, taxas do DETRAN/MA e do Seguro DPVAT, que deverá ser paga junto com aprimeira cota ou cota única do IPVA.

 

Direitos e deveres:

- Direito de todos

- Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a

indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantasvítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe de apuração de culpados. Além disso,mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, asvítimas ou seus beneficiários têm a cobertura.

 

Dever do Proprietário:

- Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conformedetermina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas emcasos de inadimplência o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeito defiscalização.

 

Vigência:

- Coincide como ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de Dezembro,

independentemente da data do pagamento do seguro que foi feito. Cada quitação corresponde aum exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo,portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para ooutro.

 

Cobertura:

- O Seguro Obrigatório prevê indenização em caso de morte e invalidez permanente, além doreembolso de despesas médicas e hospitalares.

 

Beneficiários:

- Em caso de morte:

- O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro (a) equiparado (a) ao cônjuge ou osdescendentes diretos (filhos, netos etc.) ou os ascendentes (pais, avós etc.) ou os colaterais(irmãos, tios e sobrinhos) ou conforme determina a Lei das Sucessões.

- Em caso de invalidez permanente.

- A própria vítima.

 

 

CONTATOS SEGURADORA DPVAT

0800 022 1204

www.dpvatseguro.com.br


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