REINICIO DE PROCESSO PERMISSIONADO


O QUE É?
 
• Serviço destinado aos condutores permissionados que cometeram infração Gravíssima, Grave ou duas infrações Médias no período da permissão, e que desejam obter nova permissão.
• Para abertura do processo de reinício, será necessário que o DETRAN-MA certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados.
 
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:
 
• Estar no período de validade da Permissão para Dirigir (PpD) e ter cometido infração gravíssima, grave ou reincidente em infrações médias no período da permissão.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
• Para reinício do processo deve ser dada entrada em processo no protocolo;
• PpD (original e cópia);
• RG (original e cópia);
• CPF (original e cópia).
 
ONDE SOLICITAR:
 
• Nas unidades de atendimento do Detran-MA.
 
TAXAS E VALORES:
Categoria A ou ACC R$ 166,13
Caegoria B R$ 166,13
Categoria A/ACC e B R$ 220,31
* Valores referentes a aulas e veículos são pagos diretamente no CFC e não estão inclusos nos valores acima.
 
ATENÇÃO: 
 
• Será necessária fazer NOVAMENTE todas as aulas e exames.

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