

Lista de Comunicados

I – REQUISITOS
- Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.
- Inexistência de bloqueio judicial, administrativo e/ou roubo/furto.
II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO
Pessoa Física
- RG/CPF ou CNH.
Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
III– Para veículos na categoria ALUGUEL
- Para veículos de categoria Aluguel, Aprendizagem, Ônibus, Micro-ônibus e Caminhões, autorização do poder público concedente. Em caso de Empresa proprietária de veículos de aluguel, deve ser apresentada autorização do poder concedente para cada veículo. Em caso de veículos de transporte coletivo, a autorização poderá ser relacionada à frota.
- O documento será emitido no mesmo exercício que conste no alvará ou licença.
IV- ORIENTAÇÕES
- Após o pagamento do IPVA, TAXA, DPVAT e multas vencidas, o DETRAN/MA remete, via correio, o CRLV do exercício, para o endereço que consta no cadastro do veículo.
- Caso não haja a entrega no prazo estipulado, o usuário deverá se dirigir ao DETRAN/ Postos/CIRETRANs para averiguações.
-Os documentos que retornarem dos Correios ficarão à disposição do proprietário nos Postos, ou na CIRETRAN do Município de emplacamento do seu veículo.
- Para veículos que não sejam de aluguel, caso o documento não tenha sido emitido, será permitida emissão do CRLV no DETRAN/CIRETRAN/Posto Avançado, bem como sua entrega ao proprietário (ou procurador) se assim o desejar, em qualquer tempo, se assim o desejar.
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