PLACAS


Compreende os serviços relativos às Placas de Identificação Veicular (PIV), suasubstituição e/ou adequação à resolução 780/2019 – CONTRAN.


I - QUANDO SOLICITAR

- Quando houver inutilização, extravio, corrosão, roubo/furto ou fora de padrão da(s) placa(s).

- Primeiro emplacamento.

- Mudança categoria.

-Mudança de município/Mudança de UF (caso veículo ainda não ostente PIV padrão Mercosul).

 

II - REQUISITOS

-- Inexistência de débitos de multas (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA. 

-- Inexistência de registro de roubo/furto.

-- Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo. 

-- Boletim de Ocorrência, para o caso de substituição de placa dianteira.

- Vistoria veicular ou vistoria lacrada.

 

III - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO

-- CRV (Certificado de Registro de Veículo).

-- CRLV, para veículos em trânsito e em trânsito/apreendido. -- Vistoria.

 

IV - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO

• Pessoa Física

-- RG/CPF ou CNH.

• Pessoa Jurídica

- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

- Ato de nomeação do representante máximo.

- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.


V - SUBSTITUIÇÃO DE PLACA EM TRÂNSITO:

- Os veículos que já estejam com as placas de acordo com a Res. CONTRAN780/2019 e necessitarem substituir uma ou ambas as placas, poderão solicitar emqualquer unidade da federação mediante apresentação do CRV e do Boletim de Ocorrência informando extravio da placa.

- Os veículos que possuem PIV em desacordo com a Res. CONTRAN 780/2019,que pertencem a outras UFs e que venham a necessitar de confecção da placasidentificadoras no estado do Maranhão, devem proceder com a mudança de UFou procurar o Estado de origem para proceder com o trâmite de troca de placas.

 

VI - VEÍCULO DUBLE

 

Conforme Portaria DETRAN 654/2016.

- O proprietário do veículo deverá protocolar requerimento contendo informação quanto às circunstâncias que o levaram a detectar a existência do veículo de placa "clonada", instruindo o pedido com os seguintes documentos:

 

I - Cópia da CNH ou RG/CPF e comprovante de residência;

II – CRV original e CRLV (cópia frente/verso) do exercício vigente;

III - Cópia da Notificação de infração originária dos órgãos executivos de trânsito;

IV - Cópia fotográfica, no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico de preferência colorida;

V - Fotografia com detalhes do veículo do requerente para confronto com os demais documentos ofertados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento;

VI - Termo de responsabilidade sobre a veracidade de suas afirmações acerca de clonagem da placa do veículo, sob as penas da lei, com firma reconhecida por autenticidade;

VII - Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, noticiando a existência de clonagem da placa do veículo;

VIII - Outros dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

- A troca das placas de identificação do veículo (substituição dos caracteres alfanuméricos de identificação) será autorizada na hipótese de comprovação da existência de duplicatas ilegalmente clonadas, comumente denominado como veículo "clonado".

 

VII - ORIENTAÇÕES

-- A reposição/substituição de placa para veículo da base local será necessária nos casos de inutilização, extravio, corrosão, roubo/furto e quando a placa se encontrar fora de padrão (pintada, quebrada, danificada ou ilegível).

- Após a substituição as placas antigas juntamente dos lacres, quando houver,deverão ser devolvidas para posterior inutilização com objetivo de se evitar usoindevido.

- As placas no padrão cinza, que necessitarem apenas de relacração, poderásolicitar junto ao DETRAN/CIRETRAN a reposição do lacre somente enquantodurar o estoque do órgão. Após isto deverá ser solicitada mudança para o padrãoMercosul.

 

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