MUDANÇA DE DADOS


Serviço de atualização na BIN e na Base Local do registro do veículo quando solicitado,  referente aos dados do seu proprietário (nome, RG, CPF e domicilio/residência dentro do mesmo Município) e expedir novo CRV/CRLV.

.I – REQUISITOS

-  Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.
-Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto..
- CRV - Certificado de Registro de Veículo ou declaração de Perda/Extravio ou Boletim de Ocorrência.

- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.


II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO

Pessoa Física

- RG/CPF ou CNH.

Pessoa Jurídica

- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

- Ato de nomeação do representante máximo.

- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.

 

 

III– ORIENTAÇÕES PARA MUDANÇA DE DADOS

- Em caso de atualização de endereço, dentro do mesmo Município, não implicando na emissão de CRV, não será cobrada a taxa de mudança de dados, sendo possível alteração do endereço na operação 230 no próprio balcão de atendimento, sendo necessária comprovação de residência.

- Em caso de atualização de endereço (dentro do mesmo Município), alteração de dados do registro do veículo ou do proprietário (que não seja o CPF/CNPJ) que implicar na emissão de CRV, para este serviço será cobrada a taxa Mudança de Dados do Proprietário/Veículo. Será necessário Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada e Comprovação de Residência.

- Para os casos em que o proprietário solicitar voluntariamente a substituição da PIV para o padrão Mersocul de forma isolada, deverá ser aberto este serviço.

IV- INCLUSÃO DE POSSUIDOR – RES. 339/2010 CONTRAN

- Anexar apenas o CRLV do ano vigente.

- Só será permitida esta anotação em veículos na categoria aluguel.

- Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente não há necessidade de apresentar novamente a Autorização/Permissão/Alvará expedido pelo poder/órgão público competente/concedente.

- A anotação será feita mediante contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, registrado em cartório.

- Protocolar processo administrativo que poderá ser tratado no DETRAN/CIRETRAN/Posto Avançado.

- Deverá constar no CRLV do veículo a anotação do possuidor da seguinte maneira “Poss + CPF/CNPJ + dd/mm/aaaa”, sendo a última partícula a data de término do contrato, quando houver.

- A baixa da anotação, caso não esteja prevista no contrato, deverá ser precedida do instrumento de distrato registrado em cartório.

- A baixa se dará de forma automática para os contratos que tenham data de finalização sem prejuízo de emissão de um novo CRLV.


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