

Lista de Comunicados

Serviço de atualização na BIN e na Base Local do registro do veículo quando solicitado, referente aos dados do seu proprietário (nome, RG, CPF e domicilio/residência dentro do mesmo Município) e expedir novo CRV/CRLV.
.I – REQUISITOS
- Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.
-Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto..
- CRV - Certificado de Registro de Veículo ou declaração de Perda/Extravio ou Boletim de Ocorrência.
- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.
II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO
Pessoa Física
- RG/CPF ou CNH.
Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
III– ORIENTAÇÕES PARA MUDANÇA DE DADOS
- Em caso de atualização de endereço, dentro do mesmo Município, não implicando na emissão de CRV, não será cobrada a taxa de mudança de dados, sendo possível alteração do endereço na operação 230 no próprio balcão de atendimento, sendo necessária comprovação de residência.
- Em caso de atualização de endereço (dentro do mesmo Município), alteração de dados do registro do veículo ou do proprietário (que não seja o CPF/CNPJ) que implicar na emissão de CRV, para este serviço será cobrada a taxa Mudança de Dados do Proprietário/Veículo. Será necessário Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada e Comprovação de Residência.
- Para os casos em que o proprietário solicitar voluntariamente a substituição da PIV para o padrão Mersocul de forma isolada, deverá ser aberto este serviço.
IV- INCLUSÃO DE POSSUIDOR – RES. 339/2010 CONTRAN
- Anexar apenas o CRLV do ano vigente.
- Só será permitida esta anotação em veículos na categoria aluguel.
- Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente não há necessidade de apresentar novamente a Autorização/Permissão/Alvará expedido pelo poder/órgão público competente/concedente.
- A anotação será feita mediante contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, registrado em cartório.
- Protocolar processo administrativo que poderá ser tratado no DETRAN/CIRETRAN/Posto Avançado.
- Deverá constar no CRLV do veículo a anotação do possuidor da seguinte maneira “Poss + CPF/CNPJ + dd/mm/aaaa”, sendo a última partícula a data de término do contrato, quando houver.
- A baixa da anotação, caso não esteja prevista no contrato, deverá ser precedida do instrumento de distrato registrado em cartório.
- A baixa se dará de forma automática para os contratos que tenham data de finalização sem prejuízo de emissão de um novo CRLV.