

Lista de Comunicados

Compreende os serviços relacionados ao motor do veículo e seu número de identificação.
I – REQUISITOS
- Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.
- Inexistência de bloqueio judicial ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto.
- Certificado de Registro de Veículo ou Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio.
- Nota Fiscal/DANFE do motor contendo a numeração identificadora do mesmo.
- Declaração ou Nota Fiscal de serviço da Oficina que fez a troca do motor, informando os dados do veículo, bem como o motor substituído e com firma reconhecida por autenticidade.
- Autorização do agente financeiro (proprietário Leasing).
- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.
II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO
Pessoa Física
- RG/CPF ou CNH.
Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
III – ORIENTAÇÕES
- A regularização de registro de veículos que apresentam motor/bloco sem numeração de origem se dará gravando, no bloco do motor, numeração fornecida pela Coordenação de RENAVAM/DETRAN Sede. Autorizado o registro da numeração atendido um dos seguintes requisitos:
a apresentação da pertinente nota fiscal/DANFE original;
- Para mudança de motor com as mesmas características do motor original não será necessária autorização prévia do DETRAN.
- Todos os requisitos relativos a motor estão previstos na Res. CONTRAN 282/2008.