

Lista de Comunicados

Compreende o serviço de atualização das informações, nas bases BIN e Local, do cadastro do veículo/proprietário e expedição de CRV/CRLV devido a mudança de domicílio para outro município do estado do Maranhão.
I – REQUISITOS
- Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.
- Inexistência de bloqueio judicial ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto.
- Certificado de Registro de Veículo ou Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio.
- Comprovante de Residência ou Declaração de Residência
- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.
II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO
Pessoa Física
- RG/CPF ou CNH.
Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
III – ORIENTAÇÕES
- Caso o veículo não ostente PIV no padrão Mercosul, deverá ser solicitada substituição das mesmas para o novo padrão.
- Caso o veículo já apresente PIV no padrão Mercosul, não haverá necessidade de troca de placas, caso as mesmas estejam em bom estado de conservação.