

Lista de Comunicados

Compreende o serviço de alteração na BIN e base local do registro do veículo referente à sua categoria (particular, aluguel, aprendizagem ou oficial) e expedir novo CRV/CRLV.
I – REQUISITOS
- Inexistência de débitos vencidos como IPVA, Taxas de Licenciamento, Seguro DPVAT, além de infrações (em imposição de penalidade).
- Inexistência de bloqueio judicial ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto.
- Certificado de Registro de Veículo ou Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio.
- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.
II - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO
Pessoa Física
- RG/CPF ou CNH.
Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
III – ORIENTAÇÕES
- Mudança de categoria para aluguel (transporte de passageiros, de carga, escolar e de turismo) apresentar autorização do poder concedente, conforme o caso.
- Mudança da categoria para aprendizagem: Documentação Pessoa Jurídica (CFC); Cópia da Portaria de credenciamento do CFC e SISCSV Certificado de Segurança Veicular para comando duplo, se for o caso.
- Nos processos abertos por São Luís, deverá ser solicitada autorização de vistoria junto à Controladoria, antes do início dos trâmites previstos anteriormente.
- Nos processos feitos através das CIRETRANs, após todo o ciclo de vistoria, CSV e emissão de taxas, deverá ser digitalizada a documentação e enviada à Ação Regional que fará a abertura do processo administrativo.
- Veículos com isenção de IPVA, na categoria aluguel ou oficial, que passarão a ser particulares, deverão procurar a SEFAZ previamente para encerramento do benefício tributário.
- Veículos que serão registrados na categoria oficial, não necessitam pagar taxas de serviço, apenas as solicitações de placas, quando necessário.
- Mudança de categoria de aprendizagem para particular deverá ser retirada a adaptação de comando duplo, apresentar CSV e descaracterização (faixas e logomarca do CFC).
- Necessário fazer a troca de placas para este serviço – Res. CONTRAN 780/2019.