

Lista de Comunicados

- Compreende o serviço de atualização das informações, nas bases BIN e Local,do cadastro do veículo/proprietário e expedição de CRV/CRLV devido à mudançade propriedade do veículo, sendo caracterizada pela mudança no CPF/CNPJ.
I- PRAZO
O prazo para transferência é de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da venda constante no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV (Ar t. 123, § 1º e 233, do CTB).
II- REQUISITOS:
- Inexistência de débitos vencidos (IPVA, Taxas, Seguro DPVAT e autuações em imposição de penalidade).
- Inexistência de bloqueios judicial e/ou administrativo.
- Inexistência de registro de roubo/furto.
-CRV devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade, conforme informação contida no verso do CRV– Res. CONTRAN 310/2009.
- Caso o endereço do comprador seja divergente do informado no verso do CRV, deverá ser apresentado comprovante de residência com CEP em nome do comprador ou declaração de residência (Res. CONTRAN 481/14),assinada pelo COMPRADOR.
- Vistoria Veicular ou Vistoria Lacrada.
Para veículo adquirido por Pessoa Física
- Documento de Identificação Pessoal.
- Cartão CPF (deverá ser feita consulta para validação deste documento, junto ao site da Receita Federal).
Para veículo ADQUIRIDO por Pessoa Jurídica
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
- MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Se firma individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação destedocumento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ouespecifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Se firma coletiva: Contrato Social e todas as alterações (caso não seja consolidado) ou a última alteração consolidada.
- Se sociedade anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
Para veículo VENDIDO por Pessoa Jurídica
- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Documento de identificação do titular da empresa.
-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.
- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima
Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.
- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.
- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.
- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;
- Ato de nomeação do representante máximo.
- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.
- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.
- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.
VEÍCULO COM GRAVAME
- Consulta ao SNG (773) para verificação da existência de gravame e sua situaçãoquanto à baixa, em nome do VENDEDOR, e/ou ao registro, em nome doCOMPRADOR.
- Caso haja gravame para o COMPRADOR, necessário Registro Eletrônico doContrato de Financiamento (CLG). Sendo a responsabilidade de tal anotação doAgente Financeiro.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
- Neste caso, o proprietário do veículo é o Agente Financeiro, que deverá recebero CRV em branco para assiná-lo como VENDEDOR.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública e/ou subestabelecimentos do Agente Financeiro (PROPRIETÁRIO/VENDEDOR) para que se verifique acadeia de poderes, desde o CPNJ do banco até a assinatura do representante do Agente Financeiro.
- Todas as procurações devem ser apresentadas em vias originais ou cópiasautenticadas.
- Após todos os trâmites junto ao banco, o comprador deve assinar o CRV norespectivo campo e reconhecer a firma por autenticidade.
- Caso o comprador de veículo informado no CRV seja diferente do compradorinformado no comunicado de venda, o processo deverá prosseguir conforme oCRV e demais documentos apresentados.
VEÍCULO DE ALUGUEL
Táxi, moto-táxi, carga, escolar, turismo, ônibus, micro-ônibus e caminhão
- Autorização ou Alvará do poder público concedente: (Prefeituras, SMTT, MOB ou ANTT).
VEÍCULO DE COLEÇÃO
São considerados veículos de coleção:
- Veículos fabricados há mais de 30 anos, conservadas suas características originais de fabricação.
- Integrar uma coleção.
- Apresentar Certificado de originalidade de instituição reconhecida pelo DENATRAN ou outra instituição credenciada para tal. O Certificado deverá ser anexado ao processo em via original e dentro do prazo de validade.
- A informação sobre a Coleção deverá constar no CRV/CRLV no campo “Espécie
Tipo”, caso não seja possível, inserir no campo de observações.
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO
- Cópia do Laudo Médico, constando grau de deficiência física e adaptações necessárias, reconhecido pela Junta Médica do DETRAN ou do Estado do Maranhão ou da Receita Federal.
- Certificado de Segurança Veicular-CSV, caso a adaptação não seja de fábrica.
-O veículo adquirido por portadores de necessidades especiais, registrado em nome do deficiente e adaptado de acordo com o Laudo Médico. Deverá, também, ter a anotação do CRV/CRLV do período de isenção tributária.
VEICULO COM TERMO DE CURATELA
- CONCEITO: A curatela é mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e os pródigos. (Lei 13146/2015).
- TERMO DE CURATELA: documento expedido exclusivamente pelo Poder Judiciário.
-Nos processos de venda de veículo em nome destes, deve-se solicitar sentença judicial autorizando a venda.
VEICULO PARA MENOR DE IDADE
- Veiculo adquirido em nome de menor de idade deverá ser assistido por qualquer um dos pais ou responsável, que apresentarão documentos comprovando grau de parentesco ou afins.
- Deverá ser anexado ao processo documento de identificação do condutor e oCPF do mesmo deverá constar no CRV/CRLV do veículo, no Campo de Observação, bem como o grau deparentesco para fins de responsabilização deeventuais penalidades.
- Documentos exigíveis do menor: RG/CPF
- Documentos exigíveis dos pais: RG/CPF ou CNH.
- Documentos exigíveis do responsável, quando for o caso: Documento deIdentificação, CPF e Termo de Tutela.
- Nos processos de venda de veículo em nome destes, deve-se solicitar sentençajudicial autorizando a venda.
- A assinatura no CRV, comprando ou vendendo deverá ser feita por um dos pais,caso o menor possua menos de 16 anos. Poderá ser feita por um dos pais ou pelomenor, caso este seja maior de 16 anos.
VEICULOS ORIUNDOS DE LEILAO DETRAN
- No caso de leilões realizados pelo DETRAN-MA, o início do processo detransferência dos veículos que forem arrematados e qualificados como CONSERVADOS, com direito a documento, deverá ocorrer somente a partir do prazo de 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o prazo total de 60 (sessenta) dias, ambos contados da data da realização do leilão, sob pena de aplicação dosônus e responsabilidades do Código de Trânsito Brasileiro.
- Nota Fiscal avulsa da SEFAZ.
- Recibo do Leiloeiro (Nota de Venda – original e devidamente assinada).
- Não se deve lavrar auto de infração por atraso no procedimento de transferência.
- Edital do Leilão.
LEILÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS
- Recibo do Leiloeiro (Nota de Venda – original e devidamente assinada).
- Edital do Leilão.
- Não se deve lavrar auto de infração por atraso no procedimento de transferência.
- Todo o procedimento deverá ser iniciado no protocolo e, antes da abertura, deve-severificar se não há processo já aberto.
LEILÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES
- Nota Fiscal avulsa da SEFAZ (Deve ser emitida pelo leiloeiro e nos estados ondehaja isenção de ICMS para esta operação, deve-se emitir a NF na modalidade onde conste a isenção).
- Recibo do Leiloeiro (Nota de Venda – original e devidamente assinada).
- Edital do leilão.
- CRV devidamente preenchido, reconhecido Firma por verdadeiro e averbado (se for o caso).
- Cópia autenticada ou original da procuração pública e/ou subestabelecimentos do proprietário do veículo para que se verifique a cadeia de poderes desde o CNPJ da instituição proprietária até a assinatura do representante legal desta.
- Todas as procurações devem ser apresentadas em vias originais ou cópias autenticadas.
- Em caso de perda do CRV, após a vistoria e emissão das taxas deve-se abrirprotocolo e encaminhado para o setor de RENAVAM que verificará junto à UF deorigem o número do documento e possíveis restrições do campo de observação.
- Sempre que o veículo possuir a informação de “Circulação Vedada”, “Sinistrado” ou “Recuperado” no Campo de Observações do CRV, deverá ser requisitado o CSV.
- Para o caso de atraso no prazo de transferência, deve-se lavrar o auto de infração correspondente levando-se em consideração a data da Nota de Venda do leilão.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR HERANÇA
- Inventário ou Alvará Judicial.
- Certidão de Óbito.
- CRV do veículo (na ausência deste, deverá ser anexado Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio).
-Comprovação de Residência.
- Abrir protocolo e encaminhar processo à Assessoria Jurídica.
-Necessário parecer jurídico que deverá ser anexado após a formalização do processo.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR DOAÇÃO
- Oficio do Órgão doador.
- Se o doador for Órgão Público, apresentar Diário Oficial que publicou a doação.
- CRV devidamente preenchido e reconhecido Firma.
-No caso de doação, o espaço valor no v e r s o d o CRV deve ser preenchido com a expressão DOAÇÃO, entretanto, essa informação não deverá ser colocada no cadastro.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR SEGURADORA
- No caso de necessidade de 2ª via de CRV de veículo sinistrado, somente aSeguradora solicitará, visando posterior transferência de propriedade para amesma. Obrigatoriamente deverá constar no campo de observação do CRV/CRLVa informação de “Proibida Circulação em Vias Públicas”.
- Exigir-se-á apresentação da documentação referente ao processo deindenização, BOAT, se houver, relatório de avarias e fotografias do veículo acidentado.
- Protocolar documentação e direcionar à Diretoria Operacional.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR ESTRANGEIRO
- CRV devidamente preenchido e reconhecido Firma.
- Passaporte (com tradução juramentada, se for o caso) ou visto permanente/documento provisório de identidade, dentro do prazo de validade ou Registro Nacional de Estrangeiro.
- Comprovante de endereço em nome do proprietário adquirente.
VEÍCULO BLINDADO
- Para a transferência de propriedade de veículo já blindado e regularizado anteriormente, será exigida apresentação do Certificado de Registro em nome docomprador expedido pelo Exército além da autorização expedida pela SEIC –Portaria nº 55/2017-COLOG.
-Caso o veículo já esteja com a blindagem registrada na documentação não há necessidade de apresentação de CSV.
- Se a blindagem não estiver registrada no prontuário do veículo, além do CSV,será Necessário apresentar Certificado de Registro e a Declaração de Blindagem expedida pelo Exército – Portaria nº 55/2017-COLOG.
- A validade do Certificado de Registro é de 03 (três) anos.
IV – ORIENTAÇÕES:
- A existência de bloqueio administrativo, por ordem da Receita Federal por Arrolamento de Bens, não impede a transferência de propriedade, mas exige o prévio desbloqueio pela Diretoria Operacional, para viabilizar a imediata comunicação da transferência de propriedade do veículo à Receita Federal. Uma cópia frente e verso do CRV deverá ser encaminhada à Diretoria Operacional.
- Os veículos de propriedade de Concessionária, registrados em seu ativo permanente, só poderão ser transferidos através do CRV.
- O prazo de trinta dias previsto no Art. 123, § 1º 233 do CTB para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da transferência de propriedadeserá contado a partir da data mais antiga constante no verso do CRV até o pagamento da taxa referente ao serviço. O não cumprimento desse prazo caracteriza infração prevista no Art. 233 do CTB (código de enquadramento 692-01).
- Caso o CRV apresente rasura, manchas, dano, dilaceração, plastificação, apartado, mesmo que fixado com fitas adesivas, colas ou semelhantes de forma a não permitir a plena identificação dos indicadores de segurança do documento deverá ser solicitada segunda via do CRV porparte do VENDEDOR, para posteriormente solicitação da Transferência de propriedade.
-Pessoas sem alfabetização ou sem mobilidade para assinatura, proprietário comprador ou vendedor, deverão apresentar Procuração Pública à rogo para seu representante.
- Quando da mudança de propriedade for de saída do ativo (propriedade) de Concessionária, fica a mesma desobrigada de apresentar Contrato Social, desde que a Concessionária esteja cadastrada na Controladoria. Apresentar Declaração de não alteração contratual (Controladoria).
- Quando solicitada transferência de propriedade de veículo oriundo de outra UF (Mudança de UF) não será aceita a Vistoria Lacrada realizada por outro órgão que não seja o DETRAN/MA.
- Quando a solicitação de Transferência de Propriedade for feita por meio de procuração será obrigatório apresentação do documento de identificação pessoal (PF) do COMPRADOR/Outorgante (original ou cópia autenticada).