REGISTRO/ EMPLACAMENTO


I - OBJETIVO

Registrar informações do proprietário de veículo, através de cadastramento no sistema tecnológico de Informações da Secretaria de Segurança Pública, fazendo-o constar nas duas bases de dados, Base de Índice Nacional – BIN e base local do Estado do Maranhão, expedir o CRV/CRLV e efetuar o emplacamento do veículo Art. 120 do CTB.

II - REQUISITOS

  1. Nota Fiscal/DANFE de aquisição do veículo.
  2. Para as Notas Fiscais que se encontram dentro dos 15 dias consecutivos à datade emissão ou ao carimbo de entrega, nos termos da Resolução CONTRAN554/2015, NÃO será necessário Vistoria Veicular.
  3. Caso a NF tenha mais de 15 dias consecutivos da data de emissão ou docarimbo de entrega, necessário Vistoria Veicular.
     

Pessoa Física

1. RG/CPF ou CNH

Pessoa Jurídica

- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

- Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

- Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

- Ato de nomeação do representante máximo.

- No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

- Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

- Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.

 

VEÍCULO DE ALUGUEL

Táxi, mototáxi, escolar, turismo, ônibus e micro-ônibus.

- Autorização do poder público concedente (Prefeituras, SMTT, MOB, ANTT) em nome do proprietário.

- As Autorizações/Permissões/Alvarás municipais deverão terReconhecimento de Firma (por Semelhança ou Autenticidade) da assinatura doAgente Público representante do órgão  concedente ou assinatura digital (desdeque seja possível autenticação online).

- Os veículos da Circunscrição de São Luis apresentarão documentação no DETRAN/Sede. Para os demais Municípios controle/autorização na CIRETRAN de seu Município.

- Acatar assinatura digital desde que seja possível autenticação online.

-As autorizações da MOB (transporte de passageiros, fretamento e turismono âmbito intermunicipal) serão mediante ofício obrigatoriamente entregue aoApoio da D.O., na sede do DETRAN, em via original.

- Para os casos de Primeiro Emplacamento, Aquisição ou Mudança deCategoria, o ofício será enviado por e-mail ao respectivo Posto ou CIRETRAN,onde será impresso e formalizado Processo Administrativo.

-Necessária autorização da ANTT para veículos de transporte de carga(RNTRC) ou de transporte interestadual de passageiros apenas para o trâmite delicenciamento do veículo. Não sendo obrigatório nos processos de PrimeiroEmplacamento, Aquisição e Inclusão de Possuidor.

- O benefício tributário deverá constar no campo do crv/crlv.


VEÍCULO ESCOLAR

O POSTO AVANÇADO BR-135/CIRETRAN realizarão inspeção semestral (Portaria

1.117/2015-DETRAN), Os interessados/proprietários apresentarão o veículo para o serviço.

EXIGIBILIDADE: (Art. 136 do CTB)

- Registro como veículo de passageiro

- Registro na Categoria Aluguel, excetoveículo em propriedade de ente público, que devem estar na CategoriaOficial.

- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR, em preto.

- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo(tacógrafo).

- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira.

- Cintos de segurança em número igual à lotação.

- Cópia da CNH do condutor na categoria D ou E, constando o cursoespecífico para Transporte de Escolares.

- Autorização do poder concedente.

-Acessibilidade.
 

VEÍCULO DE APRENDIZAGEM

- Documentação da Pessoa Jurídica (CFC).

- Autorização de credenciamento (CFC) emitido pela Controladoria doDETRAN/MA.

- Quando houver Mudança de Característica, após a vistoria deve-sedirecionar o processo à Coordenação de RENAVAM, que fará a emissão daautorização de CSV.

- Após o CSV deverá ser feita emissão das taxas de Mudança deCaracterística e demais serviços, além da taxa de Credenciamento de PJ – CFC.

- Devido à alteração de característica, deverão ser feitas duas vistorias, a primeira para procedimentos de solicitação da caracterização de faixa/logomarca, comando duplo (SISCSV). Na segunda vistoria, o veículo deverá apresentar-se já caracterizado e com o Certificado de Segurança Veicular (SISCSV), aprovado.

- A emissão do CRV do veículo de aprendizagem será exclusiva na Sede do DETRAN/MA. Os processos, obrigatoriamente terão analise da Controladoria. Os procedimentos iniciais poderão ser feitos nas CIRETRANS.

EXIGIBILIDADE: (Art. 154 do CTB)

-  Estar identificado por uma faixa amarela, de 20 cm de largura, ao longo da carroceria, à meia altura, com inscrição AUTOESCOLA na cor preta (Art. 154 do CTB).

- A documentação para a categoria aprendizagem deverá ser entregue ao representante do CFC, para que o mesmo providencie seu registro, bem como a formação do processo/ protocolo para a Controladoria.

- O CFC que não possuir veículo adaptado à necessidade do candidato portador de deficiência física, poderá solicitar o credenciamento de um veículo particular, indicado pelo candidato e devidamente licenciado, para que nele possam ser ministradas as aulas práticas e realizado o exame prático de direção veicular (Art. 52, parágrafo 1º da Portaria 1201/2015-DETRAN).

- Os veículos de aprendizagem, obrigatoriamente, deverão ser vistoriados anualmente, conforme tabela elaborada pela Controladoria, independentemente da data do registro na categoria.
 

VEÍCULO OFICIAL

- Veículos usados em serviço reservado de caráter policial poderão usar placas particulares ou especiais. Art. 120, parágrafo 1º do CTB. Solicitação através de Ofício, devidamente protocolado e encaminhado àDiretoria Operacional.

- A representação do Órgão proprietário do veículo perante o DETRAN/CIRETRAN/Postos Avançados, será feita através de Ofício assinado pelo representante legal do órgão proprietário do veículo.


- Não será cobrada, para efeito de Registro/Transferência/Emplacamento, nenhuma taxa de serviço para veículos oficiais. Será objeto de cobrança o Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional quando do serviço e as taxas relativas à estampagem.

 

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO

- Cópia do Laudo Médico, constando grau de deficiência física e adaptações necessárias, reconhecido pela Junta Médica do DETRAN ou do Estado do Maranhão ou da Receita Federal.

- Certificado de Segurança Veicular-CSV, caso a adaptação não seja de fábrica.

- O veículo adquirido por portadores de necessidades especiais, registrado em nome do deficiente e adaptado de acordo com o Laudo Médico. Deverá, também, ter a anotação do CRV/CRLV do período de isenção tributária.
 

VEICULO COM TERMO DE CURATELA

1. CONCEITO: A curatela é mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e os pródigos. (Lei 13146/2015)

2. TERMO DE CURATELA: documento expedido exclusivamente pelo Poder Judiciário.

3. Deverá ser anexado ao processo documento de identificação do condutor e oCPF do mesmo deverá constar no Campo de Observação do CRV/CRLV.

VEICULO PARA MENOR DE IDADE

- Veiculo adquirido em nome de menor de idade deverá ser assistido por qualquer um dos pais ou responsável, que apresentarão documentos comprovando grau de parentesco ou afins.

- Deverá ser anexado ao processo documento de identificação do condutor e oCPF do mesmo deverá constar no CRV/CRLV do veículo, no Campo deObservação, bem como o grau deparentesco para fins de responsabilização deeventuais penalidades.

- Documentos exigíveis do menor: RG/CPF

- Documentos exigíveis dos pais: RG/CPF ou CNH.

- Documentos exigíveis do responsável, quando for o caso: Documento deIdentificação, CPF e Termo de Tutela.

REGISTRO DE QUADRICICLO

- Veículos fabricados antes de 15/12/2015 apresentar CAT-Certificado deAdequação ao Trânsito – Código de marca/modelo.

- Veículos fabricados após 15/12/2015 deverão estar com pré-cadastro na BIN.

- Aos quadriciclos com pré-cadastro deverá ser realizado procedimento de primeiro emplacamento.

- Para estes veículos o procedimento de emplacamento deverá iniciar,obrigatoriamente, pela vistoria do veículo.

- Documentação Complementar: DANFE/Nota Fiscal, RG/CPF ou CNH.

-Resolução CONTRAN 573/2015.
 

REGISTRO DE CICLOMOTOR E CICLO-ELETRICO

- Para veículos fabricados antes de 31/07/2015, o cadastro total será feito peloDETRAN/CIRETRAN conforme requisitos da Resolução CONTRAN 555/2015.

- Para veículos fabricados a partir de 31/07/2015, será exigido pré-cadastro naBIN, Código de marca/modelo/versão e CAT. Resoluções 555/2015 e 582/2016-CONTRAN.

- Para estes veículos o procedimento de emplacamento deverá iniciar, obrigatoriamente, pela vistoria do veículo.

- Observação: O número de motor desses veículos deverá estar de acordo com a

Resolução 282/2008-CONTRAN

 

ORIENTAÇÕES:

- O proprietário deverá registrar seu veículo no prazo de 15 dias consecutivos acontar da Data de Emissão ou Data de Entrega, que consta no carimbo de entregaaposto na NF, sob pena de incorrer em infração (código de enquadramento 659-91).

- Dentro do prazo mencionado de 15 dias da emissão da NF não há necessidadede vistoria ou termo de constatação, nem mesmo cópia.

- Caso o registro não seja feito dentro dos 15 dias previstos, dever-se-á iniciar oprocedimento pela vistoria veicular, que poderá ser vistoria lacrada.

- Para veículos inacabados, o primeiro registro dar-se-á somente após afinalização do encarroçamento no pré-cadastro da base BIN.

- A Nota Fiscal da carroceria deverá ser faturada para o mesmo proprietário doveículo ou deverá fazer menção ao chassi no qual será instalada. Caso a NotaFiscal do veículo seja faturada em nome de PJ e a Nota Fiscal da carroceria emnome de PF, sendo este sócio da primeira, ou vice versa, poderá ser acatada

- Os erros no pré-cadastro (BIN) deverão ser corrigidos pelo fabricante, através de contato com a concessionária onde o veículo foi adquirido. A correção pelo fabricante só poderá ser feita antes do registro.

- Todo veículo (zero km), nacional ou importado, deverá estar, obrigatoriamente,cadastrado na BIN para efetivação do Registro/Licenciamento na esfera dosórgãos de trânsito, com exceção, das empilhadeiras e dos veículos utilizadosexclusivamente em competições esportivas e das viaturas militares operacionaisdas Forças Armadas.

- O procedimento de Registro de Veículo será obrigatoriamente feito em nome dodestinatário da NF final.

- O trânsito de veículos antes do registro e licenciamento seguirá os preceitos daResolução CONTRAN 554/2015.

- O pré-cadastro de veículo zero km importado por importador independente(pessoa física ou jurídica) para uso próprio, deverá ser feito através da ReceitaFederal.

- Para o registro de veículos que possuem como combustível óleo diesel dever-se-a observar os requisitos da Portaria DNC nº 23 de 06/06/1994 da AgênciaNacional do Petróleo.

- Caso haja alteração/divergência do endereço constante na DANFE/Nota Fiscal eo endereço atual do COMPRADOR poderá ser anexado Comprovante deResidência, com CEP, em nome do COMPRADOR ou Declaração de Residência, não será cobrada taxa deMudança de Município nesse caso.

 - OBJETIVO

Registrar informações do proprietário de veículo, através de cadastramento no sistema tecnológico de Informações da Secretaria de Segurança Pública, fazendo-o constar nas duas bases de dados, Base de Índice Nacional – BIN e base local do Estado do Maranhão, expedir o CRV/CRLV e efetuar o emplacamento do veículo Art. 120 do CTB.

II - REQUISITOS

  1. Nota Fiscal/DANFE de aquisição do veículo.
  2. Para as Notas Fiscais que se encontram dentro dos 15 dias consecutivos à datade emissão ou ao carimbo de entrega, nos termos da Resolução CONTRAN554/2015, NÃO será necessário Vistoria Veicular.
  3. Caso a NF tenha mais de 15 dias consecutivos da data de emissão ou docarimbo de entrega, necessário Vistoria Veicular.
     

Pessoa Física

1. RG/CPF ou CNH
 

Pessoa Jurídica

- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

- Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

- Se firma individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação destedocumento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ouespecifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

- Se firma coletiva: Contrato Social e todas as alterações (caso não seja consolidado) ou a última alteração consolidada.

- Se sociedade anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

VEÍCULO DE ALUGUEL

Táxi, mototáxi, escolar, turismo, ônibus e micro-ônibus.

- Autorização do poder público concedente (Prefeituras, SMTT, MOB, ANTT) em nome do proprietário.

- As Autorizações/Permissões/Alvarás municipais deverão terReconhecimento de Firma (por Semelhança ou Autenticidade) da assinatura doAgente Público representante do órgão  concedente ou assinatura digital (desdeque seja possível autenticação online).

- Os veículos da Circunscrição de São Luis apresentarão documentação no DETRAN/Sede. Para os demais Municípios controle/autorização na CIRETRAN de seu Município.

- Acatar assinatura digital desde que seja possível autenticação online.

-As autorizações da MOB (transporte de passageiros, fretamento e turismono âmbito intermunicipal) serão mediante ofício obrigatoriamente entregue aoApoio da D.O., na sede do DETRAN, em via original.

- Para os casos de Primeiro Emplacamento, Aquisição ou Mudança deCategoria, o ofício será enviado por e-mail ao respectivo Posto ou CIRETRAN,onde será impresso e formalizado Processo Administrativo.

-Necessária autorização da ANTT para veículos de transporte de carga(RNTRC) ou de transporte interestadual de passageiros apenas para o trâmite delicenciamento do veículo. Não sendo obrigatório nos processos de PrimeiroEmplacamento, Aquisição e Inclusão de Possuidor.

- O benefício tributário deverá constar no campo do crv/crlv.

VEÍCULO ESCOLAR

O POSTO AVANÇADO BR-135/CIRETRAN realizarão inspeção semestral (Portaria

1.117/2015-DETRAN), Os interessados/proprietários apresentarão o veículo para o serviço.

EXIGIBILIDADE: (Art. 136 do CTB)

- Registro como veículo de passageiro

- Registro na Categoria Aluguel, excetoveículo em propriedade de ente público, que devem estar na CategoriaOficial.

- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR, em preto.

- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo(tacógrafo).

- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira.

- Cintos de segurança em número igual à lotação.

- Cópia da CNH do condutor na categoria D ou E, constando o cursoespecífico para Transporte de Escolares.

- Autorização do poder concedente.

-Acessibilidade.
 

VEÍCULO DE APRENDIZAGEM

- Documentação da Pessoa Jurídica (CFC).

- Autorização de credenciamento (CFC) emitido pela Controladoria doDETRAN/MA.

- Quando houver Mudança de Característica, após a vistoria deve-sedirecionar o processo à Coordenação de RENAVAM, que fará a emissão daautorização de CSV.

- Após o CSV deverá ser feita emissão das taxas de Mudança deCaracterística e demais serviços, além da taxa de Credenciamento de PJ – CFC.

- Devido à alteração de característica, deverão ser feitas duas vistorias, a primeira para procedimentos de solicitação da caracterização de faixa/logomarca, comando duplo (SISCSV). Na segunda vistoria, o veículo deverá apresentar-se já caracterizado e com o Certificado de Segurança Veicular (SISCSV), aprovado.

- A emissão do CRV do veículo de aprendizagem será exclusiva na Sede do DETRAN/MA. Os processos, obrigatoriamente terão analise da Controladoria. Os procedimentos iniciais poderão ser feitos nas CIRETRANS.

EXIGIBILIDADE: (Art. 154 do CTB)

-  Estar identificado por uma faixa amarela, de 20 cm de largura, ao longo da carroceria, à meia altura, com inscrição AUTOESCOLA na cor preta (Art. 154 do CTB).

- A documentação para a categoria aprendizagem deverá ser entregue ao representante do CFC, para que o mesmo providencie seu registro, bem como a formação do processo/ protocolo para a Controladoria.

- O CFC que não possuir veículo adaptado à necessidade do candidato portador de deficiência física, poderá solicitar o credenciamento de um veículo particular, indicado pelo candidato e devidamente licenciado, para que nele possam ser ministradas as aulas práticas e realizado o exame prático de direção veicular (Art. 52, parágrafo 1º da Portaria 1201/2015-DETRAN).

- Os veículos de aprendizagem, obrigatoriamente, deverão ser vistoriados anualmente, conforme tabela elaborada pela Controladoria, independentemente da data do registro na categoria.
 

VEÍCULO OFICIAL

- Veículos usados em serviço reservado de caráter policial poderão usar placas particulares ou especiais. Art. 120, parágrafo 1º do CTB. Solicitação através de Ofício, devidamente protocolado e encaminhado àDiretoria Operacional.

- A representação do Órgão proprietário do veículo perante o DETRAN/CIRETRAN/Postos Avançados, será feita através de Ofício assinado pelo representante legal do órgão proprietário do veículo.

- Não será cobrada, para efeito de Registro/Transferência/Emplacamento, nenhuma taxa de serviço para veículos oficiais. Será objeto de cobrança o Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional quando do serviço e as taxas relativas à estampagem.

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO

- Cópia do Laudo Médico, constando grau de deficiência física e adaptações necessárias, reconhecido pela Junta Médica do DETRAN ou do Estado do Maranhão ou da Receita Federal.

- Certificado de Segurança Veicular-CSV, caso a adaptação não seja de fábrica.

- O veículo adquirido por portadores de necessidades especiais, registrado em nome do deficiente e adaptado de acordo com o Laudo Médico. Deverá, também, ter a anotação do CRV/CRLV do período de isenção tributária.
VEICULO COM TERMO DE CURATELA

1. CONCEITO: A curatela é mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e os pródigos. (Lei 13146/2015)

2. TERMO DE CURATELA: documento expedido exclusivamente pelo Poder Judiciário.

3. Deverá ser anexado ao processo documento de identificação do condutor e oCPF do mesmo deverá constar no Campo de Observação do CRV/CRLV.

VEICULO PARA MENOR DE IDADE

- Veiculo adquirido em nome de menor de idade deverá ser assistido por qualquer um dos pais ou responsável, que apresentarão documentos comprovando grau de parentesco ou afins.

- Deverá ser anexado ao processo documento de identificação do condutor e oCPF do mesmo deverá constar no CRV/CRLV do veículo, no Campo deObservação, bem como o grau deparentesco para fins de responsabilização deeventuais penalidades.

- Documentos exigíveis do menor: RG/CPF

- Documentos exigíveis dos pais: RG/CPF ou CNH.

- Documentos exigíveis do responsável, quando for o caso: Documento deIdentificação, CPF e Termo de Tutela.

REGISTRO DE QUADRICICLO

- Veículos fabricados antes de 15/12/2015 apresentar CAT-Certificado deAdequação ao Trânsito – Código de marca/modelo.

- Veículos fabricados após 15/12/2015 deverão estar com pré-cadastro na BIN.

- Aos quadriciclos com pré-cadastro deverá ser realizado procedimento de primeiro emplacamento.

- Para estes veículos o procedimento de emplacamento deverá iniciar,obrigatoriamente, pela vistoria do veículo.

- Documentação Complementar: DANFE/Nota Fiscal, RG/CPF ou CNH.

-Resolução CONTRAN 573/2015.

REGISTRO DE CICLOMOTOR E CICLO-ELETRICO

- Para veículos fabricados antes de 31/07/2015, o cadastro total será feito peloDETRAN/CIRETRAN conforme requisitos da Resolução CONTRAN 555/2015.

- Para veículos fabricados a partir de 31/07/2015, será exigido pré-cadastro naBIN, Código de marca/modelo/versão e CAT. Resoluções 555/2015 e 582/2016-CONTRAN.

- Para estes veículos o procedimento de emplacamento deverá iniciar, obrigatoriamente, pela vistoria do veículo.

- Observação: O número de motor desses veículos deverá estar de acordo com a Resolução 282/2008-CONTRAN

ORIENTAÇÕES:

- O proprietário deverá registrar seu veículo no prazo de 15 dias consecutivos acontar da Data de Emissão ou Data de Entrega, que consta no carimbo de entregaaposto na NF, sob pena de incorrer em infração (código de enquadramento 659-91).

- Dentro do prazo mencionado de 15 dias da emissão da NF não há necessidadede vistoria ou termo de constatação, nem mesmo cópia.

- Caso o registro não seja feito dentro dos 15 dias previstos, dever-se-á iniciar oprocedimento pela vistoria veicular, que poderá ser vistoria lacrada.

- Para veículos inacabados, o primeiro registro dar-se-á somente após afinalização do encarroçamento no pré-cadastro da base BIN.

- A Nota Fiscal da carroceria deverá ser faturada para o mesmo proprietário doveículo ou deverá fazer menção ao chassi no qual será instalada. Caso a NotaFiscal do veículo seja faturada em nome de PJ e a Nota Fiscal da carroceria emnome de PF, sendo este sócio da primeira, ou vice versa, poderá ser acatada

- Os erros no pré-cadastro (BIN) deverão ser corrigidos pelo fabricante, através de contato com a concessionária onde o veículo foi adquirido. A correção pelo fabricante só poderá ser feita antes do registro.

- Todo veículo (zero km), nacional ou importado, deverá estar, obrigatoriamente,cadastrado na BIN para efetivação do Registro/Licenciamento na esfera dosórgãos de trânsito, com exceção, das empilhadeiras e dos veículos utilizadosexclusivamente em competições esportivas e das viaturas militares operacionaisdas Forças Armadas.

- O procedimento de Registro de Veículo será obrigatoriamente feito em nome dodestinatário da NF final.

- O trânsito de veículos antes do registro e licenciamento seguirá os preceitos daResolução CONTRAN 554/2015.

- O pré-cadastro de veículo zero km importado por importador independente(pessoa física ou jurídica) para uso próprio, deverá ser feito através da ReceitaFederal.

- Para o registro de veículos que possuem como combustível óleo diesel dever-se-a observar os requisitos da Portaria DNC nº 23 de 06/06/1994 da AgênciaNacional do Petróleo.

- Caso haja alteração/divergência do endereço constante na DANFE/Nota Fiscal eo endereço atual do COMPRADOR poderá ser anexado Comprovante deResidência, com CEP, em nome do COMPRADOR ou Declaração de Residência, não será cobrada taxa deMudança de Município nesse caso.

 

Serviços em Destaques

HABILITAÇÃO
VEÍCULOS

Dúvidas Frequentes

Eventos

Formulários

Deseja dar entrada em algum procedimento? Segue abaixo alguns modelos padrão de formulários.