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Detran-MA alerta motofretistas e mototaxistas para uso de equipamentos de segurança

02/08/12

   

Entrar em vigor neste sábado (04/08), o prazon para início das fiscalizações por parte da Polícia Militar e das Secretarias Municipais de Trânsito de todo o Estado, referentes aos requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy), determinados pela Resolução CONTRAN n.º 356, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009.


A resolução tem o objetivo de preservar a segurança no trânsito dos condutores e dos passageiros desses veículos e determina que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototaxi) somente poderão circular se o veículo for registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais, além do uso de colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, por parte do motociclista.


Passa-se a vedar, de acordo com a resolução, o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.


Com a regulamentação das profissões de mototáxista e motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá ter, no mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”.


Vale ressaltar que no caso do profissional mototaxista ou motofretista venha realizar algum serviço no Detran-MA, o veículo com essa finalidade remunerada, a partir da próxima segunda-feira deverá já estar adequado a resolução 356, com todo os itens de segurança instalados.


Com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências, sob pena de multa e apreensão do veículo.


Confira a resolução no link http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_356_10.pdf

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