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Funcionárias de empresas contratadas pelo Detran-MA terão direito a licença maternidade de 6 meses

17/05/12

   A partir da quarta-feira (7/3), todas as empresas contratadas que prestam serviço ao Detran-MA farão a adesão ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão da ampliação do benefício foi uma solicitação da Diretoria Geral do Detran-MA e acatada pelas empresas que poderão abater a despesa do Imposto de Renda.
A assinatura que aconteceu no auditório da sede do Detran em São Luis contou com a presença dos representantes das empresas Diplomata e New Serv, Alberto Martins, Thomas Greg & Sons, Andrea Mastrogiovanni, DL limpeza,Otávio Oliveira, Iadesb,Mailson Raposo e Dualibe & Sauáia Associados, Fabrine Coimbra, além da Chefa de Recursos Humanos do Detran-MA, Graça Reis, do Assessor Jurídico do Departamento, Hélio Maia, e do Diretor Operacional, Benedito Batista, além de diversos chefes de setores, funcionárias gestantes e demais servidoras e da médica Helena Dualibe, que ministrou uma palestra.
“Esta adesão tem todo apoio da nossa governadora Roseana Sarney. Esperamos que isso sensibilize outras empresas, parceiros e demais órgãos entre outros, para tomar essa mesma atitude”, enfatizou o Diretor Geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo, sobre a iniciativa inédita.
Logo depois da assinatura do termo, aconteceu uma palestra com a vice-prefeita de São Luís e médica Helena Dualibe que apresentou de forma bem didática as políticas públicas de saúde para a mulher desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde e falou de temas preocupantes como o câncer de mama e de colo de útero, que podem ser evitados com os exames preventivos.
“É um exemplo para o nosso estado a adesão deste programa. O Detran está dando o ponto de partida e isso é um ganho muito grande. O diretor geral, Flávio Trindade, está de parabéns por essa iniciativa e mostra que tem visão de futuro. Devemos pensar também, que na licença maternidade, não são 6 meses que a mulher vai ficar em casa, mas na qualidade de vida que ela pode proporcionar ao seu filho e a sua família”, enfatizou Helena Dualibe na abertura de sua palestra.
Com a adesão, a funcionária contratada, a exemplo da servidora pública efetiva, automaticamente a licença e tem direito ao salário integral. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.
A regulamentação do benefício é lei aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.
Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR.
A Lei 11. 770, que ampliou a licença, vale apenas para organizações privadas. Até o momento o benefício de 180 dias só existia para funcionárias públicas federais e de Estados e municípios que aprovaram leis específicas.
“Essa foi uma forma singela encontrada pela Diretoria Geral de prestar uma homenagem as mulheres e futuras mães nesse dia das mulheres!”, enfatizou o Diretor Geral, Flávio Trindade Jerônimo.

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