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| LICENCIAMENTO |
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O que é o licenciamento? |
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É a regularização anual do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito para efeitos de verificação das condições de segurança bem como da quitação dos débitos previstos na legislação em vigor.
De acordo com o Artigo 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Finalidade |
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Para fins de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento anual compreende o recolhimento do imposto - IPVA, seguro DPVAT, taxas e multas devidas vinculadas ao veículo, conforme calendário. Após a quitação dos débitos é expedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
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O CRLV é o único documento de porte obrigatório, relativo ao veículo. O CRV, conhecido popularmente como "recibo" não é de porte obrigatório quando da circulação do veículo. |
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O Licenciamento é composto de: |
- IPVA: de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- Seguro DPVAT: de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados do Ministério do Planejamento - SUSEP;
- Taxas: de responsabilidade do Detran/MA;
- Multas de Trânsito em imposição de penalidade: de responsabilidade dos órgãos autuadores, dentro de sua circunscrição.
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Procedimentos |
O Detran-MA, em cumprimento a legislação de trânsito, expede, anualmente, portaria disciplinando o licenciamento anual, através da qual todos os procedimentos são descriminados, de acordo com todos os órgãos envolvidos no processo (Secretaria da Receita Estadual, Correios e Banco arrecadador.
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1. Atualização de endereço |
O licenciamento anual do veículo inicia-se com a atualização do endereço do seu proprietário no Detran/MA, necessária para a entrega do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), quando emitido.
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2. Pagamento |
O Licenciamento poderá ser pago da seguinte forma: |
- Proprietários em geral:
Nas agências do Banco do Brasil, apenas com o RENAVAM, ou com o boleto emitido nos sites abaixo; Nos seus correspondentes bancários, apenas com o boleto;
- Proprietários correntistas do BANCO DO BRASIL:
Da forma acima, ou ainda por meio de débito em conta corrente através dos canais de auto-atendimento;
- Emissão do DARE:
Sites: www.detran.ma.gov.br (opção: serviços/licenciamento); www.sefaz.ma.gov.br (oção: Destaques - IPVA - Emissão do Dare)
- Emissão de Extrato:
Apenas com o número do RENAVAM nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, da seguinte forma: aperte qualquer tecla, escolha a opção Extrato do RENAVAM, e digite o número do RENAVAM.
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3. Entrega |
Somente após o pagamento do IPVA, das taxas, do DPVAT e multas vencidas, o Detran/MA remete, via correios, o CRLV 2012, para o endereço que consta no cadastro do veículo; |
Não será remetido pelos correios os CRLV de veículo que esteja com registro de roubo ou furto, bloqueio administrativo, comunicação de venda, informação de venda, placa de 2 letras, classificado como ônibus ou micro-ônibus e/ou seja, da categoria aluguel ou aprendizagem;
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Caso o CRLV não seja entregue em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data do pagamento, o contribuinte deverá manter contato com o DISK-DETRAN (98) 3089-1514, ou dirigir-se diretamente ao atendimento do Detran, Postos de Atendimento ou CIRETRAN; |
Em caso de endereço incorreto, desatualizado ou ausência, após 3(três) tentativas pelos Correios, o proprietário deverá direigir-se ao Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luis, e os demais nas respectivas CIRETRANS, para receber o CRLV. |
4. Comprovação |
O CRLV é o único documento, de porte obrigatório, referente ao veículo, que comprova o licenciamento anual. Devendo o condutor do veículo portar sempre o original. |
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A fotocópia do CRLV não tem validade, para efeito de circulação com o veículo. |
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5. Fiscalização |
O porte do CRLV 2012, só será exigido pela fiscalização 1 (um) mês depois da data final para o licenciamento, conforme calendário abaixo. |
Final de Placas |
Atualização de Endereço |
1ª Cota |
2ª Cota ou Cota Única |
3ª Cota |
Início da Fiscalização |
| 1 e 2 | 02/Fev | 02/Fev | 02/Mar | 02/Abr | 02/Maio |
| 3 e 4 | 09/Fev | 09/Fev | 09/Mar | 09/Abr | 09/Maio |
| 5 e 6 | 16/Fev | 16/Fev | 16/Mar | 16/Abr | 16/Maio |
| 7 e 8 | 23/Fev | 23/Fev | 23/Mar | 23/Abr | 23/Maio |
| 9 e 0 | 27/Fev | 27/Fev | 27/Mar | 27/Abr | 27/Maio |
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O comprovante de pagamento dos débitos fornecido pelo Banco não é documento válido para apresentação junto à fiscalização. |
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O CRLV devolvido poderá ser resgatado na Central de Correspondência localizada nas instalações do Posto do DETRAN-MA do Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de veículos registrados na região metropolitana de São Luís e Ciretran nos demais municípios. |
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Valores |
O IPVA é calculado com base nas seguintes alíquotas (Lei nº 7.799 de 19 de Dezembro de 2002, capítulo II, Art. 85º). |
- I - de 1,0% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão e cavalos mecânicos;
- II - de 1,5% (um e meio por cento) para aeronaves;
- III - de 2,0% (dois por cento) para motocicletas e similares;
- IV - de 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluídos nos incisos anteriores.
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O valor do Seguro DPVAT é definido pelo consórcio das empresas que administram - FENASEG. A partir de 2009, por ato do Governo Federal está sendo acrescido no valor do seguro o Imposto sobre Obrigação Financeira - IOF. |
A taxa de licenciamento, no valor de R$ 45,00, é definida pelo DETRAN e este ano não sofreu reajuste. |
O IPVA pago após o vencimento, sofrerá reajuste conforme legislação vigente. (2% de multa e 1% ao mês de juros de mora).
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Infração |
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O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, capitulada no Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro que prevê aplicação de multa de 180 Ufir, perda de 07 (sete) pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo, incidindo, ainda, a medida administrativa de remoção. |
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