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O que é o licenciamento?
É a regularização anual do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, para efeitos de verificação das condições de segurança bem como da quitação dos débitos previstos na legislação em vigor.
De acordo com o Artigo 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Finalidade
Para fins de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento anual compreende o recolhimento do imposto - IPVA, seguro DPVAT, taxas e multas devidas vinculadas ao veículo, conforme calendário. Após a quitação dos débitos é expedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
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O CRLV é o único documento de porte obrigatório, relativo ao veículo. O CRV, conhecido popularmente como "recibo" não é de porte obrigatório quando da circulação do veículo. |
O Licenciamento é composto de:
- IPVA: de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- Seguro DPVAT: de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados do Ministério do Planejamento - SUSEP;
- Taxas: de responsabilidade do DETRAN/MA;
- Multas de Trânsito vencidas até o fim do licenciamento: de responsabilidade dos órgãos autuadores, dentro de sua circunscrição.
Procedimentos
O DETRAN-MA, em cumprimento a legislação de trânsito, expede, anualmente, portaria disciplinando o licenciamento anual, através da qual todos os procedimentos são descriminados, de acordo com todos os órgãos envolvidos no processo, quais sejam: Secretaria da Receita Estadual, Thomas Greg, Correios e Banco arrecadador.
1. Atualização de endereço
O licenciamento anual do veículo inicia-se com a atualização do endereço do seu proprietário no DETRAN/MA, necessária para a entrega do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), quando emitido.
2. Pagamento
O Licenciamento poderá ser pago da seguinte forma:
- Proprietários em geral: com o número do RENAVAM do veículo, terão que se dirigir ao terminal de auto atendimento eletrônico do BANCO DO BRASIL, para impressão do extrato e em seguida a qualquer guinchê de caixa da agência do próprio banco e efetuar o pagamento somente em espécie. Poderá também ser pago através do DARE (documento de arrecadação de receitas estadual) obtido nos sites do DETRAN (www.detran.ma.gov.br) ou SEFAZ (www.sefaz.ma.gov.br).
- Proprietários correntistas do BANCO DO BRASIL: da forma acima, ou ainda por meio de débio em Conta Corrente através dos canais de auto atendimento (siteBB, Central de Atendimento e telefone).
As multas e as taxas podem ser pagas, em conjunto ou isoladamente, a qualquer momento, até o fim do licenciamento.
O Seguro DPVAT deve ser pago obrigatoriamente junto com a 1.ª Cota ou Cota Única do IPVA. O parcelamento em 3 cotas somente acontece quando o valor total for acima de R$100,00 (CEM REAIS).
O IPVA deve ser pago conforme calendário pré-estabelecido pela SEFAZ.
3. Entrega
Após o pagamento do IPVA, TAXAS, DPVAT e MULTAS VENCIDAS o DETRAN/MA remete, via correio, o CRLV 2008, para o endereço que consta no cadastro do veículo.
Caso o proprietário não receba o CRLV 2008, em até 10 (dez) dias após o pagamento integral dos débitos, deverá entrar em contato com o DISQUE-DETRAN (98) 3089-1514 ou dirigir-se à sede do DETRAN/MA em São Luís, ou a uma de suas CIRETRANS no interior, para verificação e regularização de eventuais pendências.
Não será enviado CRLV pelos correios para o proprietário cujo(s) veículo(s) esteja(m) com registro de roubo ou furto, bloqueio administrativo, comunicação de venda, informação de venda, placa de 2 letras, classificado(s) como ônibus ou micro-ônibus e/ou sejam da categoria aluguel ou aprendizagem.
4. Comprovação
O CRLV é o único documento, de porte obrigatório, referente ao veículo, que comprova o licenciamento anual. Devendo o condutor do veículo portar sempre o original.
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A fotocópia do CRLV não tem validade, para efeito de circulação com o veículo. |
5. Fiscalização
O porte do CRLV 2008, só será exigido pela fiscalização 1 (um) mês depois da data final para o licenciamento, conforme calendário abaixo.
Final de Placas |
Atualização de Endereço |
1ª Cota IPVA e Seguro DPVAT |
2ª Cota ou Cota Única IPVA e Seguro DPVAT |
3ª Cota IPVA, Multas, Taxas e fim do Licenciamento |
Início da Fiscalização |
| 1 e 2 |
07/Fev |
07/Fev |
04/Mar |
04/Abr |
04/Maio |
| 3 e 4 |
07/Fev |
07/Fev |
07/Mar |
07/Abr |
07/Maio |
| 5 e 6 |
11/Fev |
11/Fev |
11/Mar |
11/Abr |
11/Maio |
| 7 e 8 |
18/Fev |
18/Fev |
18/Mar |
18/Abr |
18/Maio |
| 9 e 0 |
28/Fev |
28/Fev |
28/Mar |
28/Abr |
28/Maio |
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O comprovante de pagamento dos débitos fornecido pelo Banco não é documento válido para apresentação junto à fiscalização. |
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O CRLV devolvido poderá ser resgatado na Central de Correspondência localizada nas instalações do Posto do DETRAN-MA do Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de veículos registrados na região metropolitana de São Luís e Ciretran nos demais municípios. |
Valores
O IPVA é calculado com base nas seguintes alíquotas (Lei nº 7.799 de 19 de Dezembro de 2002, capítulo II, Art. 85º).
- I - de 1,0% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão e cavalos mecânicos;
- II - de 1,5% (um e meio por cento) para aeronaves;
- III - de 2,0% (dois por cento) para motocicletas e similares;
- IV - de 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluídos nos incisos anteriores.
O valor do Seguro DPVAT é definido pelo consórcio das empresas que administram - FENASEG. E este ano, por ato do Governo Federal está sendo acrescido no valor do seguro o Imposto sobre Obrigação Financeira - IOF.
A taxa de licenciamento, no valor de R$ 45,00, é definida pelo DETRAN e este ano não sofreu reajuste.
O IPVA pago após o vencimento, sofrerá reajuste conforme legislação vigente. (10% de multa e 1% ao mês de juros de mora).
Infração
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O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, capitulada no Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro que prevê aplicação de multa de 180 Ufir, perda de 07 (sete) pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo, incidindo, ainda, a medida administrativa de remoção. |
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